Público última hora - 17 Abr
08
Provedor de Justiça alerta Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social
Trabalhadores independentes prejudicados na
atribuição do abono de família
Romana Borja-Santos
A atribuição do abono de família a trabalhadores
independentes está a ser feita de forma injusta, já
que não estão a ser deduzidos os custos inerentes à
sua actividade no total dos rendimentos, pelo que
muitas famílias perdem o acesso a esta prestação
social. Por isso, o Provedor de Justiça, Nascimento
Rodrigues, alertou o Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social para a necessidade de alterar a
legislação que diz respeito a esta matéria.
O provedor sublinhou a "duvidosa constitucionalidade
da aplicação que é feita do decreto-lei nº
176/2003", pois considera que a expressão
"rendimentos anuais ilíquidos" está a ser mal
interpretada, o que influencia directamente o
cálculo do escalão de abono de família - dependente
do valor recebido anualmente e do número de filhos.
De acordo com Nascimento Rodrigues, os rendimentos
estão a ser apurados como se fossem brutos, "sem
qualquer tipo de desconto, dedução ou abatimento" -
uma aplicação da lei diferente da que é feita para
as pessoas com rendimentos de trabalho dependente,
pensões ou outras prestações sociais. As várias
famílias que denunciaram esta situação ao provedor
entendem que não têm acesso ao valor total do
rendimento, pois não estão a ser tidos em
consideração os gastos que têm com a própria
actividade.
Por isso, o provedor defende que, "no caso dos
trabalhadores independentes, aos rendimentos brutos
têm de ser subtraídas as despesas inerentes ao
exercício da actividade profissional ou da
exploração empresarial em causa, seja através da
aplicação de coeficientes objectivos, seja através
da dedução dos custos com a matéria-prima usada, com
os bens industriais, salários e rendas", lê-se num
comunicado hoje emitido.
Assim, Nascimento Rodrigues conclui que a forma como
se contabilizam os rendimentos para "atribuição de
abono de família tem forçosamente de ter um
tratamento diferente" - caso contrário não se estão
a tratar as famílias de forma igual e proporcional.
Da mesma forma, o provedor aconselha a que as
restantes prestações sociais que dependem dos
"valores ilíquidos" sigam a regra sugerida para o
abono de família e que seja criada rapidamente
legislação para este assunto, nem que seja apenas
transitória.