Público última hora - 18 Abr
08
Provedor de Justiça pede alterações no abono de
família
Andreia Sanches
O provedor de Justiça chamou a atenção do ministro
do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da
Silva, para a necessidade urgente de elaborar
legislação "que altere a forma como são apurados os
rendimentos dos trabalhadores independentes
considerados para efeitos de atribuição do abono de
família". A ideia é "acautelar as situações das
crianças e jovens inseridos em agregados familiares
que auferem rendimentos empresariais e
profissionais". O mesmo objectivo tem um projecto de
lei do CDS-PP que hoje será discutido no Parlamento.
Manuela Santos, assessora do ministro, fez saber que
"em breve" - e no âmbito do Código Contributivo que
está a ser preparado - "o Governo apresentará as
medidas que resultarão num novo apuramento dos
rendimentos relevantes dos trabalhadores
independentes, não só para efeitos de tributação
contributiva, como para efeitos de acesso às
prestações de Segurança Social, passando então a
considerar os rendimentos reais". Nota, no entanto,
que até agora o que tem sido feito é apenas aplicar
o que a legislação em vigor prevê.
Em comunicado divulgado ontem, Nascimento Rodrigues
diz que tem dúvidas sobre a constitucionalidade da
aplicação que os serviços de Segurança Social têm
feito do diploma de 2003 que institui o abono de
família. Em causa está a expressão "rendimentos
anuais ilíquidos" que consta do diploma. Na hora de
determinar os rendimentos considerados no cálculo do
escalão do abono, "tal expressão tem sido
interpretada como correspondendo aos rendimentos
brutos dos trabalhadores, sem qualquer tipo de
desconto, dedução ou abatimento", diz.
Nascimento Rodrigues dá conta de queixas de
trabalhadores independentes que, por esta razão,
acabam por não ter acesso à prestação. Também Pedro
Mota Soares, deputado do CDS-PP, diz que desde 2007
"vários trabalhadores independentes viram ser-lhes
negado" o abono. Refere, a título de exemplo, "o
caso de um agricultor do Douro" que recebeu apoio do
Estado para a construção de um muro, tendo essa
comparticipação sido considerada como rendimento:
"Não só perdeu o direito ao abono, como o filho
deixou de ter acesso à acção social escolar. É
ridículo."
O provedor defende que, no caso dos trabalhadores
independentes, "aos rendimentos brutos têm de ser
subtraídas as despesas inerentes ao exercício da
actividade profissional ou da exploração empresarial
em causa, seja através da aplicação de coeficientes
objectivos, seja através da dedução dos custos com a
matéria-prima usada, com os bens instrumentais,
salários, rendas e outros".
É essa a proposta do CDS-PP, diz Mota Soares: "Que
só seja considerado o rendimento efectivamente
obtido."