Público - 04 Ago 05

 

Regras para alargamento dos horários no pré-escolar e 1.º ciclo estão definidas

Isabel Leiria

Despacho publicado em Diário da República determina que as escolas funcionem até às 17h30

A partir do próximo ano lectivo, os jardins de infância e escolas públicas do 1.º ciclo terão de manter-se "obrigatoriamente abertos pelo menos até às 17h30 e no mínimo oito horas diárias, com vista à oferta de actividades de animação e de apoio às famílias, bem como de enriquecimento curricular ou outras actividades extracurriculares".
O alargamento do horário de funcionamento em duas horas e meia das escolas com estes níveis de ensino foi uma das primeiras medidas anunciadas pelo Governo na área da educação e foi fixada ontem em despacho publicado em Diário da República. Desta obrigação exceptuam-se os estabelecimentos de ensino que funcionem em "regime duplo" - por falta de instalações suficientes têm turmas a funcionar só de manhã e outras só à tarde, inviabilizando o alargamento de horário - bem como as escolas de zonas isoladas, que agregam na mesma classe alunos de diferentes anos de escolaridade e com comprovada carência de recursos humanos.
Mas a regra é mesmo que as escolas funcionem em "regime normal" (aulas de manhã e à tarde com interrupção para almoço) e que, em vez de fecharem entre as 15h00 e as 16h00, hora a que terminam normalmente as cinco horas diárias de aulas, continuem de portas abertas.
Nessas horas a mais, os alunos poderão frequentar, a título facultativo, as aulas de iniciação ao Inglês que o Governo quer generalizar no 1.º ciclo, desporto escolar, estudo acompanhado, música ou informática, por exemplo.
De acordo com o despacho assinado pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, compete ao agrupamento escolar e/ou autarquias e associações de pais organizar estas actividades. Quanto a recursos humanos, a tutela remete para os conselhos executivos a responsabilidade pela afectação dos meios.
Aconselha-se a que se dê preferência a docentes sem horário lectivo atribuído ou incompleto, de apoios educativos ou que já acompanhem este tipo de actividades.
O pessoal não docente, por seu turno, é seleccionado entre os recursos disponíveis no agrupamento. Quando necessário, deve proceder-se a uma "criteriosa gestão e flexibilização dos horários de trabalho", determina ainda o diploma. No início do ano lectivo, as escolas comunicam aos pais qual o período de funcionamento e o calendário de actividades.
Segundo as contas do Governo, pelo menos 50 por cento das escolas estarão em condições de cumprir o despacho já em 2005. As restantes deverão fazê-lo até ao final da legislatura.
Também ontem foi publicado o despacho que altera as regras da formação contínua dos professores. Essencialmente, o diploma vem consagrar o dever dos docentes frequentarem acções de formação, necessárias para a sua progressão na carreira, na área das disciplinas que leccionam.
Assim, fica definido que pelo menos metade das acções a frequentar pelos professores sejam realizadas "obrigatoriamente no âmbito da área de formação adequada". Um relatório recente indicava que apenas dois por cento das acções de formação frequentadas tinham a ver com as matérias em que os professores trabalhavam.

 

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