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Expresso - 25 Jan 03
Governo vai agravar penas
O Governo aposta na repressão para diminuir para metade os mortos nas
estradas até ao ano de 2010
Sérgio Granadeiro
Os juízes vão poder tirar de imediato a carta de condução aos que cometerem
infracções muito graves
O GOVERNO está a preparar um pacote de medidas legislativas para endurecer a
repressão das infracções ao Código da Estrada, entre as quais o agravamento das
penas dos crimes rodoviários. O conjunto de propostas, indicado pelo ministro da
Administração Interna (MAI), Figueiredo Lopes, está a ser analisado pela
ministra da Justiça, Celeste Cardona, e deverá ser aprovado no âmbito da revisão
do Código Penal.
Assim, crimes como a condução perigosa (em contramão, por exemplo), a condução
em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas, serão punidos com penas de
prisão mais elevadas que os actuais três ou dois anos, respectivamente.
Está também prevista a inclusão no Código Penal de penas alternativas às de
prisão ou de inibição de conduzir. A prestação de serviço em associações de
bombeiros e o trabalho em centros de reabilitação de sinistrados, são exemplo de
alguns castigos que os juízes poderão aplicar a quem cometer um crime
rodoviário.
Apesar de Portugal ser o segundo país europeu com a segunda taxa de mortalidade
mais elevada, o Executivo não irá tão longe como a França - país que, perante o
elevado número de mortos (mais de 8 mil), decidiu aumentar significativamente as
penas de prisão para os prevaricadores, ao ponto de destinar 10 anos de prisão a
quem acumular duas infracções graves.
A exemplo dos franceses, vai ser tornada mais célere a intervenção judicial
nesta matéria. Neste âmbito, os juízes passarão a ter poder, em sede de
julgamento sumário, de retirar de imediato a carta de condução a quem tenha
cometido uma infracção muito grave. Agora, isso só é possível no julgamento
definitivo, o que faz com que infractores que cometem contra-ordenações muito
graves - como foi o caso de Nuno Leocádio, de Serpa, apanhado a conduzir com a
mais elevada taxa de álcool registada no nosso país - continuem na posse do seu
título de condução.
Além deste endurecimento das sanções penais, o Governo promete apertar a malha
dos limites de velocidade dentro das povoações: se hoje circular a 80 km/h é uma
contra-ordenação grave (30 km/h acima do estabelecido), em breve a mesma sanção
será aplicada a quem andar a 60 km/h.
Velocidade acima dos 20 km/h é muito grave
Bastará também o excesso de velocidade ser superior em 20 km/h para tal ser
considerado uma contra-ordenação muito grave, contra os actuais 40 km/h.
A utilização do telemóvel durante a condução, a não utilização de cintos de
segurança e a não utilização adequada dos sistemas de retenção para criança,
passam a ser contra-ordenações graves, sujeitas a inibição de conduzir.
Presentemente são punidas apenas com coimas.
Estas medidas fazem parte de um conjunto de soluções apontadas por uma Comissão
Técnica de Segurança Rodoviária, presidida pelo secretário de Estado da
Administração Interna, Nuno Magalhães. Constituída em Setembro de 2002, esta
comissão concluiu esta semana a missão que lhe havia sido incumbida: fazer o
diagnóstico da sinistralidade e apontar acções e medidas a implementar para a
redução dos acidentes rodoviários, para o triénio 2003/2006.
O relatório, a que o EXPRESSO teve acesso, deverá ser aprovado em Conselho de
Ministros no próximo mês, sendo que o primeiro-ministro, Durão Barroso, irá
protagonizar o anúncio do arranque das acções propostas.
Valentina Marcelino
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