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Público - 29 Jan 03
Magistratura Pede Aos Políticos Que Agravem Multas Contra Televisões
Por PAULA TORRES DE CARVALHO
Consenso entre juizes
Apelo unânime à aprovação de uma nova lei que puna as estações infractoras
consoante os lucros
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) manifestou, ontem, por unanimidade, a
"conveniência" de introduzir na lei uma "indemnização punitiva nos casos de
violação de direitos de personalidade cometida através da televisão". A
deliberação foi tomada pelos juizes durante a sessão extraordinária do seu órgão
máximo, marcada para tomar posição sobre o programa Bombástico na SIC.
"É preciso sensibilizar o poder político para a necessidade de fazer legislação
para punir as televisões com indemnizações", disse ao PÚBLICO o juiz conselheiro
Noronha de Nascimento, vice-presidente do órgão judicial.
As indemnizações punitivas destinam-se a penalizar as empresas infractoras,
tendo em conta os lucros. Actualmente, são apenas indemnizados os danossofridos
pelas pessoas.
O Bombástico, que tem vindo a criticar decisões judiciais de casos considerados
chocantes, foi definido pelos magistrados como um programa "que vem
achincalhando e denegrindo tribunais e juizes no exercício das suas funções,
apoucando decisões e instigando, até, os destinatários à justiça pelas suas
próprias mãos como forma substitutiva da justiça do Estado".
Os juizes debateram a existência de uma eventual infracção ao artigo 21º da Lei
da Televisão, que interdita qualquer emissão que atente contra a dignidade da
pessoa humana e incite à prática de crimes. No caso de entenderem que essa
violação se verifica, colocam a hipótese de aplicar a sanção acessória de
suspender temporariamente a transmissão do canal televisivo, como está previsto
na mesma lei.
"Os programas em causa atingiram um tão baixo nível que constituem uma
gravíssima ofensa à dignidade, ao bom nome e à credibilidade dos tribunais,
órgãos essenciais ao regular funcionamento da democracia e do Estado de
direito", consideram os magistrados judiciais em comunicado divulgado, ontem,
após a reunião do CSM. "Se a auto-regulação dos jornalistas e autores de
programas televisivos não funciona e resvalou para a difamação, deve o Estado,
em defesa das instituições, intervir eficazmente para pôr cobro a esta
tendência, que corrói a confiança nos tribunais e mina os fundamentos do Estado
de Direito", acrescenta este documento.
O Conselho Superior de Magistratura, presidido pelo presidente do Supremo
Tribunal de Justiça, é o órgão máximo de controlo dos juizes, responsável pela
sua colocação e tutela disciplinar. É composto por sete membros eleitos pela
Assembleia da República e dois designados pelo Presidente da República, além de
oito magistrados judiciais.
A polémica acerca de programas que, como o Bombástico, criticam o meio judicial
foi, entretanto, reforçada, com o protesto de uma das listas candidatas à
direcção do sindicato dos magistrados do Ministério Público. A actual direcção
tem-se recusado a tomar posição sobre o assunto. Agora, a lista B resolveu
manifestar-se e considerou "lamentável" que algumas estações televisivas estejam
a emitir programas que, alegadamente, põem em causa as instituições do Estado de
direito democrático. Para Luís Sotto Mayor Felgueiras, "as decisões dos
tribunais são passíveis de crítica pelos cidadãos, mas não podem ser alvo de
programas de televisão que incentivam à desobediência e ao crime".
Este magistrado lamenta que a actual direcção do sindicato não tenha tomado
posição sobre a matéria. Na sua opinião, os programas do tipo do Bombástico são
preocupantes, já que "na sociedade actual os 'media', e em particular a
televisão, têm grande poder junto da opinião pública"..
Luís Felgueiras apelou ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social para
que intervenha e peça moderação ao sector.
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