| Rui Rosas da Silva - 4 Jan 04
O QUE SE DEFENDE NO
TRIBUNAL DE AVEIRO?
Quem é a favor do
aborto? Os seus apologistas fazem esta pergunta muitas vezes. E respondem
também que ninguém o pode defender, porque se trata de facto dum acto
tremendo e difícil. Mas porque se colocam a seu favor? A resposta
entronca na inaceitação, por parte da mãe que o gera, da sua futura vinda
ao mundo. Observam que ela é dona do seu corpo, pelo que o que se passa
dentro do seio duma mulher é um problema seu e só seu. Não vimos, ainda
há pouco tempo, na primeira página de um dos nossos diários, a fotografia
duma defensora da chamada interrupção voluntária da gravidez, junto do
tribunal de Aveiro, mostrando a sua barriga com a inscrição: Aqui mando
eu?
Efectivamente,
dentro de mim há órgãos que são meus. É o caso dos intestinos, do fígado,
do pâncreas, do estômago, dos rins, da bexiga e de tudo aquilo que
existe no meu interior somático. O que não quer dizer que os deva suprimir
ou atirar fora por me aborrecerem ou os achar indesejáveis. Talvez o
apêndice, que, ao que ouvi comentar, não tem utilidade comprovada, possa
ser obliterado sem consequências...
Acontece, porém,
que entre tudo aquilo que existe no meu interior somático e aquele
aquilo que germina nas entranhas duma mulher grávida existe uma
diferença radical. Aqui, não se trata de algo rigorosamente seu, nem dum
aquilo entre os muitos órgãos com que a natureza a dotou, mas de uma
pessoa humana que espera, através da evolução que só o útero materno
permite, o momento de exteriorizar a sua identidade duma forma mais
autónoma, a partir do momento do parto.
Por este motivo,
quando a senhora de Aveiro declara publicamente que na sua barriga manda
ela, creio que todos lhe damos razão, com a ressalva fundamental de não
poder fazer de uma pessoa humana que se gera nas suas entranhas aquilo que
muito bem lhe apetece, como se fosse dona absoluta do seu destino e da sua
existência. Se ela aborta, tira a vida a uma pessoa humana mata um filho
-, mesmo que a lei lhe faculte essa possibilidade sem consequências
penais.
E este é o drama. E
também, tanto quanto julgo, uma certa conspiração do silêncio nos meios de
comunicação social mais relevantes, que apontam para a despenalização do
aborto como um facto inevitável, dando voz a quem o defende e calando
habitualmente quem dele discorda, isto é, quem considera que o aborto
provocado consiste sempre na supressão duma vida de forma voluntária e
premeditada. Com a agravante de ele causar a morte de uma pessoa humana
sem qualquer defesa precisamente aquela que a legislação deveria
proteger com mais afinco das arbitrariedades e violências dos homens.
Quando a lei civil
autoriza o aborto, divide imediatamente os seres da nossa espécie em duas
classes: na primeira, encaixa os que se podem matar sem consequências
penais; ao fim e ao cabo, decreta o livre exercício da pena de morte sobre
as pessoas humanas mais inermes e sem direito ou capacidade para
reclamarem. Nem sequer se exige a decisão dum tribunal. No segundo,
privilegia os que, de maneira alguma, podem sofrer sorte igual, mesmo
quando tenham cometido os crimes mais hediondos. Inclusivamente, se as
normas jurídicas em vigor consentirem a pena de morte, torna-se
necessária a decisão solene dum tribunal superior, a fim de que a
dignidade humana não seja beliscada.
Quem não sente pena
das mães que se encontram em julgamento no tribunal de Aveiro? Mas quem
defende os filhos que elas abortaram, à margem da lei penal dessa que
decreta que os que foram mortos, nesta situação concreta, não o podiam
ser?
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