Público - 6 Jan 04

Filhos de Imigrantes do Leste com Direito a Acção Social Escolar
Por RICARDO DIAS FELNER

Os filhos de imigrantes oriundos da Europa do Leste passaram a poder usufruir dos benefícios da acção social escolar, em pé de igualdade com os estudantes nacionais, da União Europeia e dos países de expressão portuguesa.

Um despacho do secretário de Estado da Administração Educativa, de 14 de Dezembro, veio permitir que estes alunos possam também ter subsídios relativos, nomeadamente, à alimentação, a transportes, a manuais e a outro material escolar.

Esta orientação surge depois de um grupo de professores ter criticado, numa exposição feita à Provedoria da Justiça, o tratamento desigual dado aos alunos, filhos de imigrantes do Leste, nesta matéria. Na sequência dessa queixa, o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, deu razão aos professores, solicitando ao Governo que passasse a garantir "integralmente" o cumprimento do direito ao acesso aos benefícios da acção social escolar por parte dos filhos dos imigrantes a residirem e a trabalharem a Portugal.

Numa nota enviada, ontem, aos órgãos de comunicação social, a Provedoria da Justiça adianta que o secretário de Estado da Administração Educativa acatou a recomendação, tendo já dado orientações no sentido de este entendimento ser uniformizado em todas as direcções regionais de Educação.

O gabinete do ministro da Educação confirmou ao PÚBLICO que o despacho alterando essa situação data de 14 de Dezembro, salientando, contudo, que ele surgiu no seguimento da homologação de um parecer da própria auditoria jurídica do Ministério da Educação.

De acordo com a Provedoria da Justiça, as escolas vinham recusando a atribuição de concessão da acção social escolar aos imigrantes de Leste, com base na "inexistência de regulamentação" específica para estes alunos.

Esta situação era, no entanto, irregular uma vez que a Constituição da República estabelece claramente que os cidadãos estrangeiros e apátridas "gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português", concretizando que "todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar" - e que, "na realização da política de ensino, incumbe ao Estado assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para a efectivação do direito ao ensino".

A dúvida, agora, é apenas saber se os filhos de imigrantes ilegais também poderão usufruir desses subsídios. Até à data, algumas escolas têm aceitado a inscrição destes alunos, mas outras recusam-se a fazê-lo, uma vez que não existe regulamentação específica sobre a matéria, explicou Rui Marques, adjunto do alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME).

De todo o modo, o Ministério da Educação afirmou que quem estiver inscrito num estabelecimento escolar, seja legal ou ilegal, terá direito à acção social escolar.

O Governo tem vindo a anunciar que, em breve, será aprovada uma lei que regulamentará o acesso dos alunos filhos de ilegais ao ensino, uniformizando os procedimentos.

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