As perguntas sobre liberdade e
igualdade de oportunidades de
educação
4 de Janeiro de
2006
N.º 1 |
Nota
introdutória
Desde a sua constituição que o Fórum para a
Liberdade de Educação entendeu ser sua
missão constituir-se como
espaço de
reflexão e de comunicação de ideias sobre a
liberdade e igualdade de oportunidades de
educação.
Esta prioridade ao campo das ideias,
materializou-se no alargado número de
encontros, debates, reflexões promovidos ao
longo do último triénio.
Consciente da necessidade de alargar este
espaço de aprofundamento a toda a sociedade,
o Fórum para a Liberdade de Educação começa
hoje a editar, o boletim “QUÊS E PORQUÊS –
As perguntas sobre liberdade e igualdade de
oportunidades de educação”.
Trata-se de um texto em construção, que
procura alertar para as questões concretas
levantadas pelo princípio da liberdade de
educação, e como tal aberto a todos os seus
comentários, questões e sugestões.
Cada edição deste boletim será composta por
uma pergunta acerca da liberdade e igualdade
de oportunidades de educação acompanhada de
uma primeira resposta, que funciona como
ponto de partida da reflexão.
Está assim lançado o desafio para que se
mobilize em torno deste objectivo
civilizacional, vital para a melhoria da
qualidade do sistema educativo português, e
para a solução de grande parte dos seus
problemas sociais e económicos.
A liberdade de educação é um princípio
constitutivo do ser humano, inerente ao
Homem, elevado à condição de direito
fundamental pelo direito internacional e
pela ordem jurídica nacional [nota 1].
A liberdade de educação encerra em si quatro
dimensões distintas, mas complementares, a
saber:
(1) a liberdade de aprender, em particular,
a liberdade da escolha do tipo de
aprendizagem por parte dos alunos, quando
adultos, ou das famílias, incluindo a
escolha dos cursos e das escolas e a escolha
da orientação doutrinária, filosófica e
pedagógica preferida;
(2) a liberdade de ensinar, incluindo a
liberdade de fundar e orientar escolas, por
parte das pessoas, instituições ou correntes
doutrinárias;
(3) a liberdade de plena determinação dos
conteúdos do ensino, incluindo a liberdade
de definir, dentro dos limites legais, os
currículos;
(4) a liberdade de ensino dos docentes, que
devem ter a consciência por critério
julgador da liberdade científica e da
validade pedagógica.
Para estar verdadeiramente ao serviço dos
cidadãos, em particular dos alunos, o
sistema educativo, qualquer sistema
educativo, deverá incorporar estes
princípios na sua estrutura e organização.
nota 1:
Esta é a posição civilizacional
universalmente aceite, afirmada e reafirmada
em todos os documentos que se nos aplicam
sobre as liberdades e garantias da pessoa
humana. Vejamos os mais importantes em
Portugal:
(I) Declaração Universal dos Direitos do
Homem
§
Artigo 26.º, n.º 1: "Toda a pessoa tem
direito à educação...."
§
Artigo 26.º, n.º 3: "Aos pais pertence a
prioridade do direito de escolher o género
de educação a dar aos filhos"
(II) Constituição da República Portuguesa
(Lei Constitucional 1/2002, de 12 de
Dezembro de 2001)
§
Artigo 36.º, n. 5: “Os
pais têm o
direito e o dever de educação
e manutenção
dos filhos”
§
Artigo 43.º, n.º 1: “É garantida a
liberdade
de aprender e ensinar
§
Artigo 43.º, n.º 2: “O
Estado não pode programar a educação
e a cultura segundo quaisquer
directrizes filosóficas, estéticas,
políticas, ideológicas ou religiosas”
§
Artigo 43.º, n.º 4: “É garantido o
direito de
criação de escolas particulares
e cooperativas”
§
Artigo 67.º, n.º 1: “A
família, como elemento
fundamental da sociedade,
tem direito
à protecção da sociedade e do Estado
e à efectivação de todas as condições
que permitam a realização pessoal dos seus
membros”
§
Artigo 67.º, n.º 2, c): “Incumbe,
designadamente, ao Estado para protecção da
família: (…) c)
Cooperar
com os pais na educação dos
filhos”
§
Artigo 74.º, n.º 1: “Todos têm direito ao
ensino com garantia do
direito à
igualdade de oportunidades de acesso
e êxito escolar”
§
Artigo 74.º, n.º 2: “Todos têm direito ao
ensino com garantia do
direito à
igualdade de oportunidades de acesso
e êxito escolar”
Fórum para a Liberdade de Educação
Pela igualdade de oportunidades
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"Aos pais pertence a prioridade do direito
de escolher o género de educação a dar aos
filhos"
Art.º 26º da Declaração Universal dos
Direitos do Homem