O Conselho Permanente da
Conferência Episcopal Portuguesa, reunido a 10 de
Janeiro de 2006, em Fátima, tomando conhecimento de um
debate parlamentar relativo ao projecto de Lei que
regulará a procriação medicamente assistida, decidiu
manifestar a sua posição.
Reconhecendo o anseio sério de muitos casais em
solucionar o seu problema de infertilidade ou de
esterilidade, após impossibilidade de recurso a outros
meios, bem como acolhendo a necessidade de uma lei que
regule e estabeleça as fronteiras entre o
cientificamente possível e o eticamente aceitável,
consideramos, pelo serviço à dignidade da pessoa humana
a que nos obrigamos, que este método deve atender ao
direito da criança que irá nascer, como fim em si mesma
e não resultado de um direito paterno ou materno sem
limites.
Para além das exigências morais que recomendamos aos
cristãos, julgamos ser nosso dever alertar a sociedade
para alguns limites que a futura lei não deveria
ultrapassar, a saber:
1. As técnicas de Procriação medicamente assistida devem
ser reservadas a casais heterosexuais, para assegurar o
dever ético de oferecer ao novo ser um homem como pai e
uma mulher como mãe. Não admita o recurso a gâmetas fora
do casal em virtude da grave dissociação entre
paternidade genética e social.
2. Não considere aceitável o recurso a mães portadoras
porque atinge a interacção profunda entre a criança e a
mãe e porque experiências noutros países têm gerado
muitas situações intoleráveis de conflito entre os pais
biológicos e a mãe portadora, com enorme prejuízo para a
criança a gerar.
3. Sendo o embrião uma vida humana dotada de dignidade,
as técnicas usadas devem evitar a existência de embriões
excedentários, mesmo destinados a uma segunda gravidez
do casal. De nenhum modo estes embriões sejam utilizados
para a investigação, enquanto vivos.
Fátima, 10 de Janeiro de 2006