Nota introdutória
Este é o segundo
número do boletim
“QUÊS E PORQUÊS – As
perguntas sobre
liberdade e
igualdade de
oportunidades de
educação”, da
responsabilidade do
Fórum para a
Liberdade de
Educação.
Como foi
oportunamente
referido, na altura
do lançamento do
primeiro número,
“trata-se de um
texto em construção,
[…] aberto a todos
os comentários,
questões e
sugestões”.
CONTAMOS COM A SUA
PARTICIPAÇÃO!
A.2
Quais as
consequências da
liberdade e
igualdade de
oportunidades de
educação na
organização e
estruturação do
sistema educativo?
Um sistema educativo
coerente com a
Liberdade
e Igualdade de
Oportunidades
de Educação é aquele
que reconhece e
respeita a liberdade
de escolha dos
cidadãos e se coloca
ao seu serviço. Num
sistema assim
baseado, a
intervenção dos
poderes públicos
passa a ter como
único objectivo
garantir a liberdade
e a igualdade de
oportunidades a
todos os cidadãos no
acesso à educação de
qualidade, quer se
trate de alunos,
professores, pais ou
outros membros da
comunidade
educativa
Desde logo, em
concreto, a
organização do
sistema educativo
deverá
obrigatoriamente
garantir a todos os
cidadãos:
-
A capacidade de
escolher a escola
que desejam
frequentar
e o respectivo
projecto educativo [Liberdade
de Aprender];
-
A capacidade de
criar escolas com
projectos educativos
diferenciados, desde
que respeitem as
regras de prestação
de serviço de
educação fixadas por
lei [Liberdade
de Ensinar].
O Ministério da
Educação deve,
portanto, passar a
ter uma atitude
essencialmente de
serviço e apoio à
liberdade das
escolas e menos de
gestor
Todo-Poderoso. As
regras de prestação
de serviço de
educação, quer
respeitem a matérias
relativas a
currículos,
infra-estruturas,
organização interna
da escola,
habilitações para a
docência, normas de
avaliação,
actividades
extracurriculares,
ou outros, devem
concentrar-se no
essencial, deixando
as escolas escolher
livremente tudo o
resto e,
a posteriori,
isso sim, serem
avaliadas pelo seu
desempenho
educativo.
O primeiro fruto
desta extensa
autonomia das
escolas, quer sejam
estatais ou
não-estatais, é o
seu projecto
educativo. Livres do
excesso de amarras,
os professores
poderão elaborar o
projecto educativo
de acordo com a
realidade dos alunos
que as frequentam,
as capacidades do
corpo docente que a
elas se dedicam e o
meio que as envolve.
A consequência do
respeito pela
liberdade de
educação é a
transformação das
escolas em
instituições
dinâmicas,
embrenhadas na
comunidade, e de
projectos educativos
diferenciados,
inovadores e
adaptados aos alunos
que os escolhem.
Deste modo os
professores
recuperam o seu
papel central no
processo educativo.
Uma escola com
verdadeira
autonomia, ao mesmo
tempo que permite um
maior
comprometimento dos
professores, desde
logo pela sua
responsabilidade na
definição do
projecto educativo
da escola, reconhece
a importância destes
se reverem e se
identificarem com
ela, e de, através
da sua
responsabilização,
se realizarem
profissionalmente.
O cerne da avaliação
das escolas
desloca-se da
verificação do
cumprimento de uma
série de normas e
regulamentos para se
centrar na aferição
do seu desempenho,
em particular
através da
determinação do
valor acrescentado
que cada escola é
capaz de induzir nos
seus alunos,
independentemente
das metodologias,
estratégias ou
práticas adoptadas.
Ao implementar o
princípio da
liberdade de
educação, assiste-se
ao nascimento de um
novo paradigma, à
passagem de um
sistema educativo
pesado e
burocrático, com um
coração cansado,
mantido vivo
artificialmente
através de normas e
regulamentos
emanados de cima,
para um sistema
educativo dinâmico e
inovador, com um
coração vigoroso a
bater
compassadamente em
cada escola,
animando a
comunidade,
contribuindo de
forma decisiva para
a educação das
crianças e jovens e
o futuro do país.
No caso de menores,
esta escolha compete
às famílias