No Dia Mundial da Criança,
que se assinala hoje por todo o País - com diversos espectáculos
e múltiplas iniciativas de âmbito cultural, desportivo e de
lazer dirigidas aos mais pequenos - a Associação Portuguesa de
Famílias Numerosas (APFN) vai pedir ao Governo que facilite a
"aplicação da teoria" deixando de penalizar
fiscalmente os pais.
"Família e fiscalidade" é o tema da conferência
organizada pela APFN, que vai decorrer esta noite no Palácio
Foz, em Lisboa, precisamente no Dia Mundial da Criança para
questionar o Estado sobre a sua "coragem de celebrar este
dia quando penaliza fiscalmente os casais que se disponham a ter
filhos", explicou à Lusa o presidente da direcção da
APFN, Fernando Castro.
Na conferência será apresentado um trabalho da economista Luísa
Anacoreta Correia, que procura demonstrar que o sistema fiscal
português "não trata as famílias de forma justa e
proporcional aos seus rendimentos «per capita»" e
"penaliza o crescimento da família".
"Os efeitos no pagamento de imposto actualmente previstos
no Código do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares) relativos ao crescimento do agregado familiar são
de tal forma insignificantes e desproporcionais que levam a
concluir que o sistema
fiscal português até penaliza o crescimento da família",
considera Luísa Anacoreta Correia, docente na Universidade Católica
do Porto.
A economista, com uma tese de mestrado na área da fiscalidade,
demonstra que o IRS não diminui de forma progressiva consoante
o número de filhos e conclui que "o Estado incentiva
fortemente o primeiro filho, cerca de quatro vezes mais do que o
quarto ou o quinto".
A propósito da "incompreensível" evolução do IRS,
Luísa Anacoreta Correia questiona: "Porque vale mais para
o Estado o primeiro filho que o terceiro?". Isto quando
"seria de esperar que o IRS fosse compensando a quebra do
rendimento líquido «per capita» da família".
A docente demostra, ainda, que "apesar de ser, por definição,
único, o IRS discrimina os contribuintes conforme a respectiva
categoria dos rendimentos", ou seja, "o acréscimo de
salário de um agregado com rendimentos elevados é tributado à
taxa de 40 por cento, enquanto o acréscimo de rendimento
proveniente do mercado de títulos é de 25 por cento ou mesmo
de 0 por cento ou 10 por cento se se tratar de mais-valias
mobiliárias".
Luísa Anacoreta Correia lembra igualmente que das actuais deduções
a única que contempla a família de uma forma real (tendo em
conta o total de membros do agregado) é a relativa a despesas
de saúde, já que não prevê a existência de limite.
"As restantes deduções ou consideram a existência de uma
família numerosa (três ou mais dependentes) de uma forma muito
pouco significativa ou simplesmente a ignoram".
Absurda é como a economista classifica a situação da dedução
das despesas de educação. Veja-se o exemplo de um casal com
despesas de educação de 15 contos mensais por dependente:
"Um casal com um filho obtém uma poupança fiscal de 54
contos, um casal com três filhos (com igualmente 15 contos de
despesas mensais por filho) tem uma poupança não de três
vezes a anterior mas de 134,2 contos, menos 17 por cento. Por
sua vez, um casal com nove filhos poupa 195,4 contos, ou seja,
menos 52 por cento".
No caso de despesas de educação de 30 contos mensais por
dependente, "as conclusões são ainda mais absurdas".
De acordo com o trabalho de Luísa Anacoreta Correia, "um
agregado com um dependente poupará fiscalmente 103,6 contos por
dependente, enquanto um agregado com nove dependentes poupará
21,7 contos por dependente". Segundo a economista, é possível
através do reajustamento de certos mecanismos já contemplados
no actual Código do IRS modificar tal situação. "Nem é
necessário apelar a uma reforma fiscal demorada e eventualmente
susceptível de grandes controversas".
Luísa Anacoreta Correia defendeu a tributação com aplicação
do "coeficiente familiar" (como acontece no sistema
fiscal francês) em vez do "coeficiente conjugal"
(actualmente utilizado em Portugal), ou seja, medir a capacidade
contributiva por número de elementos do agregado e não por
casal ou por pessoa.
Ajustar a dedução forfetária (despesas que não necessitam de
comprovação) tendo em conta o número de filhos e alargar os
limites das despesas de educação e com seguros de doença de
acordo com o mesmo princípio são outras das sugestões da
economista. Tais alterações "podem não contrariar a lógica
actual do imposto e, simultaneamente, permitiriam atingir os
princípios constitucionais de proporcionalidade de forma mais
justa", adiantou.
Alberto Ramalheira e Francisco Sarsfield Cabral são os outros
dois conferencistas convidados pela APFN para o encontro de hoje
à noite. |