Ecclesia  - 22 Jun 07

 

Aborto visto como um «direito absoluto»


Esta é uma portaria "contra a civilização e contra o homem" não a favor de uma sociedade mais "humanista e digna", assim caracteriza Isilda Pegado a regulamentação da lei do aborto que ontem, dia 21, foi publicada em Diário da República.

A Presidente da Federação Portuguesa pela Vida considera que nem todas as questões levantadas pelo Presidente da República foram respondidas nesta lei, sendo a própria regulamentação por portaria, "não é constitucionalmente admissível para uma lei desta natureza, pois mexe com direitos fundamentais", sublinha.

A regulamentação por decreto lei pode ser, em última instância, aferida pelo própria Assembleia da República, e até pelo Presidente da República, conforme indica a Constituição Portuguesa, artigo 134, alínea b. Por portaria "é um mero acto de gestão corrente da administração pública, e esta é uma questão de direitos fundamentais". Cavaco Silva questionou esta situação no seu comunicado, "mas o governo insistiu em fazer por portaria precisamente para retirar isto da apreciação de quem pode levantar as questões", pois na fiscalização preventiva as portarias não estão incluídas.

A figura do pai é totalmente esquecida. "Podia ter uma referência ao pai da criança, mas nem isso a portaria contém, apenas assinala o acompanhamento de uma terceira pessoa", destaca.

Isilda Pegado considera gravíssimo a "questão da objecção de consciência", pois a lei impõe que sejam eles próprios a procurar quem faça um acto com qual não concordam", sublinhando ainda que "isto é ainda mais violento do que uma objecção de consciência". Quanto à isenção das taxas moderadoras a Presidente da Federação Portuguesa pela Vida afirma que é "a confirmação que o aborto é um direito absoluto". Esta portaria não encontra comparação com "qualquer legislação do mundo inteiro", indica, apelidando de "violência civilizacional".

O consentimento é prestado por escrito mas "após uma mera informação oral e sem qualquer forma de controle", situação que suscita dúvidas a Isilda Pegado. Assim como a destruição dos elementos do processo ao fim de três meses - "eu não conheço isto em medicina, porque devem ser guardados e não destruídos", por isso questiona esta situação que a lei contempla. E acrescenta ainda que "há um favorecimento das clínicas privadas e os negócios privados para a prática do aborto".

A Federação Portuguesa pela Vida e todos quantos com ela partilham a defesa dos direitos fundamentais "vão continuar a trabalhar nomeadamente na consciência social que é preciso tomar sobre esta lei", que reafirma não seu um bem para as mulheres nesta sociedade mas é antes "uma destruição da própria sociedade". A promessa de continuar nesta linha de esforço "vai continuar e cada vez mais vemos instituições a nascer pelo país que constitui um trabalho essencial na defesa da cultura da vida e na responsabilidade e dignificação da maternidade". No entanto destaca que "com leis destas "é muito complicado vencer a batalha da demografia e o Estado em vez de fazer cumprir o imperativo constitucional da defesa da vida, da família e promoção da dignidade das pessoas, oferece o aborto a título gratuito" a uma mulher que se encontra "sob pressão".

João Paulo Malta, médico obstetra e ginecologista, refere que "esta lei não é mais nem menos do que já esperava", pois tal como foi aprovada "já dava indicações de desprezo pela vida humana".

Esta lei impõe à classe médica um tipo de comportamento que "já se percebeu que os médicos rejeitam". Mas "obriga os objectores de consciência a encaminhar as pessoas para serviços onde o aborto possa ser realizado". O médico obstetra considera que a classe médica vai dar a resposta adequada "através dos seus órgãos próprios".

"Está a privilegiar-se um determinado tipo de intervenção em detrimento de outros", sublinha, acrescentando não perceber porque se "dão facilidades a fazer abortos quando existem muitas pessoas a precisar de intervenções médicas sem facilidades, por exemplo a pessoa com doenças crónicas", indicando que "há tratamentos especiais para quem vai fazer um aborto que não são dados a quem os vais ter".

João Paulo Malta chama ainda à atenção para a situação de que "uma criança com 15 anos e 364 dias pode ser obrigada a fazer um aborto por vontade do seu tutor legal. Mas uma criança com 16 semanas e um dia, já não pode". Esta delimitação de fronteira é "desumana" e do ponto de vista médica "levanta-me as maiores reservas", finaliza.