Público -
25 Jun
08
O Zé e a Ana na nova lei do divórcio
Isilda Pegado
Na lei actual, o património divide-se em partes
iguais. Com a nova lei, a Ana tem direito a 1/6 do
património e o Zé a 5/6
O Zé e Ana estão casados há 15 anos e têm dois
filhos, ele é engenheiro e ela secretária. Ele,
sabe-se lá porquê, ultimamente chega a casa bebe uns
uísques e... bate na Ana. À terceira vez, a Ana
apresentou queixa na GNR, para "ver se ele tem
respeito a alguém". A Ana gosta do Zé e não se quer
divorciar, apenas pediu ajuda para "esta fase má" do
casamento.
Hoje, com a lei actual, a Ana não tem medo de
apresentar queixa porque o casamento não é posto em
causa por esse facto. Amanhã, com a nova lei do
divórcio, o Zé com cópia da queixa apresentada na
GNR pode divorciar-se (art. 1.781.º, al. d), nova
versão). O Zé usa a sua própria violência para pôr
fim ao casamento.
Acontece que a Ana ganha mil euros por mês, mas o
marido aufere 5000 euros por mês. Sempre foi assim.
Ele ganhava cinco vezes mais do que ela. É certo que
ela orientava a casa, mas ele também ajudava nas
tarefas domésticas (como qualquer casal moderno...).
Hoje, com a lei vigente, o património que
construíram (a casa onde vivem, o carro e os 80.000
euros de "pé-de--meia") é para dividir em partes
iguais. A Ana fica com a casa e ele com o carro e o
dinheiro. Amanhã, com a nova lei do divórcio, na
partilha (art. 1.676.º, n.º 2, nova versão) a Ana
tem direito a 1/6 do património e o Zé a 5/6. Contas
feitas, a Ana para ficar com a casa terá de pedir ao
Banco ?82.000 que dará de tornas ao Zé. Isto é, a
Ana terá direito a 37.500 euros e o João a 187.500
(na divisão do património conjugal). Acontece ainda
que, nos últimos três anos, o tio do Zé - o tio
Arlindo - viveu com eles porque estava velho e não
tinha filhos. Prevendo o seu fim fez um testamento
ao Zé e à Ana deixando-lhes a casa na Nazaré e três
pedaços de pinhal. O Zé e a Ana trataram de tudo e
até registaram em seu nome as propriedades.
Hoje, com o divórcio, o Zé e a Ana continuam a ser
donos em partes iguais das propriedades. Amanhã, com
a nova lei do divórcio, a Ana, que não quis
divorciar-se, que foi vítima de violência do marido,
tendo este obtido o divórcio, perde os bens que
herdara do tio Arlindo (art. 1.791.º, nova versão)
revertendo os mesmos, na totalidade, para o Zé.
Quando a Ana procurou alguém que lhe explicou o que
se iria passar, disse em voz baixa (não vá alguém
ouvir): "Afinal, a violência doméstica compensa.
Ainda dizem eles para apresentar queixa. Estou cada
vez mais sozinha". Advogada