Gastar na formação é
investir
Fernando Adão da
Fonseca
No passado dia 20 de Abril
de 2005, a Comissão Europeia (CE) pediu aos 25 Estados-membros que
dupliquem o investimento no Ensino Superior.

O objectivo é fazer com que
as universidades europeias se situem ao mesmo nível das congéneres
norte-americanas e possam contribuir para o aumento do crescimento
económico e para a criação de emprego no espaço europeu.
Uma
das medidas apresentadas para se atingir este objectivo é a subida do
valor das propinas. Mas a Comissão não fica por aqui. Para garantir que
ninguém é afastado do acesso ao Ensino Superior por falta de recursos
económicos, recomenda a criação de um sistema de ajudas baseado no
rendimento familiar de cada estudante.
Há várias formas de
instituir estas ajudas. Entre elas, tem particular interesse o sistema
de empréstimos que só terão de ser pagos quando o aluno entrar na sua
vida profissional e se, e só se, os seus rendimentos forem superiores ao
que seria expectável se não tivesse tirado esse curso superior. É o
sistema que vários países têm vindo a adoptar – conhecido por “Higher
Education Contribution Scheme” ou “Income Contingent Loan” ou ainda,
“Graduate Tax” – e que, em Portugal, os “interesses instalados” nos
sucessivos Governos, na Assembleia da República e nas Universidades
persistem em recusar analisar e discutir sem ideias pré-concebidas. O
racional deste sistema reside no facto de compatibilizar os benefícios
do Ensino Superior com os seus custos, quer na dimensão individual de
cada aluno quer na dimensão social. Expliquemos melhor. É evidente que a
sociedade beneficia indirectamente quando um seu cidadão completa com
sucesso os seus estudos superiores. São os benefícios externos do ensino
superior. Mas, em princípio, o cidadão em causa retira dele
significativos benefícios internos, na medida em que lhe permite, em
média, vir a obter rendimentos ao longo da sua vida profissional muito
acima dos que poderia esperar se não o tivesse feito. Assim sendo,
torna-se lógico que o pagamento dos estudos superiores deve, sempre que
possível, ser assumido pelos alunos, que são quem deles beneficia
directamente.
Isto não significa que o Estado não deva apoiar os alunos sempre que os
benefícios incertos, que só virão ao longo da vida profissional, não
compensem os custos certos, i.e. as propinas, o material escolar, o
alojamento, a alimentação e transporte, e, ainda mais importante, os
rendimentos não auferidos durante o tempo de estudo. É o caso dos alunos
que não possuem recursos económicos próprios ou qualquer suporte
familiar. Por isso, sem o apoio do Estado nestes casos, a igualdade de
oportunidades não fica assegurada.
Surge então a pergunta:
Como compatibilizar esta lógica da internalização dos custos do ensino
superior com a igualdade de oportunidades? Ora a forma que tem vindo a
provar ser mais eficaz e justa é o Estado conceder empréstimos com taxas
reduzidas para pagamento dos custos dos estudos, sendo a amortização da
dívida contingente no rendimento auferido ao longo da vida profissional,
na medida em que for superior ao que o estudante poderia esperar sem
esse ensino e concretizando-se numa majoração das taxas de IRS até à
total amortização do empréstimo.
No Reino Unido, este
esquema já está em pleno funcionamento para a acção social
universitária. Quanto às propinas, embora de uma forma ainda incompleta,
o Governo de Blair aprovou no Parlamento, no princípio de 2004, uma
proposta de aumentar o financiamento às Universidades através de uma
maior comparticipação dos alunos, podendo os estudantes pedir um crédito
para custear os estudos, que só começarão a devolver quando e se os seus
rendimentos anuais atingirem 15.000 libras, ao ritmo anual de 9 por
cento do seu rendimento.
Este sistema, para além de
mais justo e eficiente, resolveria uma enorme diversidade de problemas
que afectam gravemente a eficiência e a qualidade do ensino superior. O
seu contributo para acabar como a cultura anti-concorrência, centrada no
“produtor” e não no “consumidor”, a baixa procura de certos cursos (e.g.
engenharia e ciências em geral) e o excessivo número de reprovações
seria valiosíssimo. Permitiria também acabar com a “gestão
pseudo-omnisciente” da oferta através de
numerus clausus e com o
controlo burocrático da criação e da duração dos cursos e do valor das
propinas.
Há, todavia, um obstáculo a
esta medida de racionalidade que tem de ser removido urgentemente. Para
mal de Portugal, a actual redacção do n.º 2 do Artigo 74.º da
Constituição da República Portuguesa – “Na realização da política de
ensino incumbe ao Estado... estabelecer progressivamente a gratuitidade
de todos os graus de ensino” – dificulta este desiderato. A solução é
simples: alterar esta norma.