Elaborado por duas sociólogas da universidade Católica, o
estudo Comparativo das Políticas Familiares na Europa dos 15 entre
1990-2004, será apresentado sábado em Lisboa durante o II Serão Nacional da
Família.
Promovido pela Associação Nacional de Famílias Numerosas,
o evento visa assinalar o Dia Internacional da Família que se celebra
domingo.
Segundo o estudo, em 2002, o direito a 15 dias por
nascimento de um filho, instituído em 2000, foi usado por 16 mil pais e em
2003 o número quase duplicou passando para os 27 mil, o que corresponde a 30
a 40 por cento dos pais elegíveis existentes em Portugal.
O mesmo trabalho indica que cerca de nove mil pais (quase
12 por cento dos beneficiários das licenças de maternidade) utilizaram a
licença de maternidade partilhada.
O aumento de 2000 a 2003 da utilização da licença de
maternidade pelo progenitor masculino deve-se, segundo o estudo, a uma maior
sensibilização para as condições e requisitos que permitem o acesso a esse
benefício.
Porém, acrescenta, as tradicionais atitudes culturais, no
posto de trabalho, contribuíram para uma inibição em assumir o estatuto
paternal.
Por outro lado, as empresas portuguesas estão a tentar
reforçar a ligação ao local de trabalho relativamente aos pais que se
encontram em licença, mantendo-os informados sobre os desenvolvimentos no
serviço, através de circulares, reuniões regulares, entre outros.
Portugal é um dos países da Europa dos 15 com um período
mais alargado de licença de paternidade, com cinco dias úteis a serem
utilizados no primeiro mês após o nascimento da criança e 15 dias que podem
ser usados depois.
O Reino Unido ocupa a primeira posição ao conceder aos
pais 26 semanas para estarem com os filhos.
Em França, esse direito é de 15 dias e na Alemanha não é
concedida qualquer licença.
Na Áustria é concedida uma licença de um a dois dias e em
Espanha, Grécia, Luxemburgo e Países Baixos os pais têm direito a um período
de licença de dois dias.
Quanto aos subsídios de paternidade, a média é
estabelecida entre os 60 e os 100 por cento do salário, apesar de alguns
países apresentarem uma grande variação quanto à percentagem paga do
ordenado.
Portugal destaca-se por pagar a 100 por cento do salário
os dias de licença estabelecidos por lei.
Em França, no período de licença de 15 dias, três são
pagos a 100 por cento e 12 dias até 100 por cento.
Na Dinamarca, os 14 dias de licença oscilam entre 90 por
cento e 100 por cento, a Suécia até 80 por cento nos 10 dias de licença,
enquanto a Bélgica concede um período de dez dias e paga 100 por cento nos
três primeiros e 82 por cento nos restantes.
Espanha, Grécia, Luxemburgo e Países Baixos apresentam
uma licença de dois dias paga a 100 por cento.