| Público - 3 Mar 04
O Rei Vai Nu!
Por ISILDA PEGADO
O aborto tornou-se nos últimos anos uma bandeira política que da esquerda
à direita todos parecem gostar de desflardar. Por isso, se procuram
consensos (sem sensos) em nome do que se chama uma chaga social, e a que
tragicamente parece que a sociedade e o Estado têm de aderir.
Esse desfraldar de bandeira, costuma reduzir-se apenas e tão só à
discussão jurídico-penal. A saber, o aborto deve ou não ser censurável?
Como ninguém ousa dizer que o aborto é um acto positivo e louvável, parece
que a resposta à pergunta acima colocada terá de ser: "o aborto é um acto
pessoal, social e juridicamente negativo". Está em causa, entre outros
valores, o direito à vida de um ser humano, que já o é, e o direito à
saúde física e mental de uma mulher e de um homem (mãe e pai).
No nosso ordenamento jurídico o que não é proibido é permitido. Certo?
Assim, não resta outra solução senão proibir. A solução para uma
dificuldade não é, não pode ser, eliminar um ser humano. A política do
facilitismo está aí: de que vale a solidariedade social quando perante uma
dificuldade a solução apontada é o aborto? Por isso ele é penalmente
sancionado.
Mas em que medida? Foca-se o tempo de gestação, as causas que podem
"justificar" o acto, os seus agentes, o direito comparado e os maiores
exercícios de psiquismo. Está nesta linha, a última solução jurídico-penal
apresentada por Freitas do Amaral.
De facto, este não nega, a existência de uma vida humana que o direito
penal deve continuar a tutelar; não nega que quem o praticar deve ser
punido; e não concede à mãe a livre decisão sobre o destino do ser de que
é portadora (ao invés, quem praticar o aborto sem fundamentos deve ser
sancionado penalmente, incluindo a mãe).
Porém este exercício jurídico apresenta como "novidade" o fundamento que
pode afastar a ilicitude: o estado de necessidade da mãe. Convenhamos que
este, incluído na Parte Geral do Código Penal, se aplica já a todos os
crimes tipificados na parte especial desse Código, entre eles o aborto. A
novidade é que se determina que, até prova em contrário, todas as mulheres
praticam o aborto em estado de necessidade. A partir daqui a mulher passa
a gozar de estatuto de segunda classe - a "coitada": "coitada", não se
pode esperar mais dela! Todas as mulheres são assim atiradas para uma
"incapacidade natural", geradora de inimputabilidade. Não, obrigado.
Até agora era o juiz, no âmbito do processo, quem apreciava do estado de
necessidade, tanto mais que este é um conceito amplamente trabalhado pela
jurisprudência cujos contornos não são simples de apreciar. Com a inversão
do ónus de prova coloca-se a vida mais íntima de uma mulher nas mãos da
investigação criminal, entregue na esmagadora maioria a agentes policiais
- agentes que me pergunto se estão estes suficientemente ilustrados para
apreciar tal questão a meio de uma investigação.
Dos 20 anos que levo de trabalho nos Tribunais, do muito que já vi e ouvi,
parece-me tal solução uma daquelas tentativas de "progressismo" onde no
final quem sai mal somos todos. Em especial as mulheres e os juristas. De
facto, não é a lei que deve ser mudada. Se é de dignidade da mulher que se
trata, não se lhe ofereça o aborto - essa dor imensa que é destruir um ser
humano, um filho - mas a capacidade de assumir uma vida, uma fonte de
esperança e alegria, uma fonte de dignidade.
Obrigado, mas queremos ser mulheres, com todos os riscos e dificuldades da
vida, com a garra e a alegria de quem pode viver em liberdade.
Com humildade, mas com força e esperança, é em nome dos direitos
fundamentais do homem, de que o direito à vida é o primeiro, em nome da
segurança que garante o direito à vida, anterior à que garante os meios
para viver, em nome do fundamento da democracia que é a confiança no
futuro e a esperança nos homens, numa sociedade que não hierarquiza seres
humanos, subordinando os mais fracos aos mais fortes, que ouso dizer: o
rei vai nu!
Deputada do PSD [anterior] |