Diário de Notícias - 5 Mar 04

Contra-ordenações serão mais pesadas    
      
Estacionamento. Parar o carro nos passeios de modo a impedir o trânsito de peões, bem como nas passadeiras, passa a ser uma contra-ordenação grave, sendo sancionada com sanção acessória de inibição de conduzir (duração mínima de um mês e máxima de um ano). paragem. O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas passa a ser uma contra-ordenação muito grave, a que corresponde uma sanção acessória de inibição de conduzir mais alargada (mínima de dois meses e máxima de dois anos). circulação. Fica proibido ao condutor e passageiros atirarem fósforos, cigarros ou outros objectos acesos ou incandescentes para o exterior do veículo. visualização. É introduzida a obrigatoriedade dos coletes retroreflectores Contra-ordenações. Haverá um agravamento das coimas por infracções relacionadas com as principais causas da sinistralidade, designadamente velocidade excessiva e álcool, cuja coima, no caso dos grandes excessos de velocidade e de álcool (taxa de álcool igual ou superior a 0,8g/l), terá um valor mínimo de 500 e um máximo de 2500 euros.
      
 RITA CARVALHO

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