Diário de Notícias - 5 Mar 04
Contra-ordenações serão mais pesadas
Estacionamento. Parar o carro nos passeios de modo a impedir o trânsito de
peões, bem como nas passadeiras, passa a ser uma contra-ordenação grave,
sendo sancionada com sanção acessória de inibição de conduzir (duração
mínima de um mês e máxima de um ano). paragem. O desrespeito pelo sinal de
paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas passa a ser
uma contra-ordenação muito grave, a que corresponde uma sanção acessória
de inibição de conduzir mais alargada (mínima de dois meses e máxima de
dois anos). circulação. Fica proibido ao condutor e passageiros atirarem
fósforos, cigarros ou outros objectos acesos ou incandescentes para o
exterior do veículo. visualização. É introduzida a obrigatoriedade dos
coletes retroreflectores Contra-ordenações. Haverá um agravamento das
coimas por infracções relacionadas com as principais causas da
sinistralidade, designadamente velocidade excessiva e álcool, cuja coima,
no caso dos grandes excessos de velocidade e de álcool (taxa de álcool
igual ou superior a 0,8g/l), terá um valor mínimo de 500 e um máximo de
2500 euros.
RITA CARVALHO [anterior] |