Famílias numerosas e casais são penalizados pelo regime fiscal
HUGO BORDEIRA
Uma perfeita idiotice». Sem papas na língua, é
assim que Fernando Castro, presidente da Associação Portuguesa de
Famílias Numerosas (APFN), define o actual regime fiscal português,
que é especialmente penalizador para as famílias de pais casados e
para as famílias numerosas, em agregados com três ou mais filhos. A
conclusão faz parte de um estudo da consultora Delloite, que
comparou o peso da carga fiscal em indivíduos que declaram
individualmente os seus impostos e os casais que o fizeram enquanto
cônjuges, em 2003.
As diferenças são significativas. Tomando como base de referência um
casal com um rendimento bruto total de 70 mil euros e três filhos,
verifica-se que o imposto anual a pagar por cada cônjuge ascende aos
10 673 euros. No entanto, supondo que essas duas pessoas eram
solteiras e com três dependentes, cada um pagaria apenas 8210 euros
por ano (globalmente este casal pouparia quase 5 mil euros em
impostos num ano). Se, por hipótese, considerarmos um pai divorciado
que pague uma pensão de alimentos de 8121 euros por cada dependente,
os encargos com impostos reduzem-se a quase metade dos casados,
situando-se nos 5632 euros.
Face a estas diferenças, que também se verificam na generalidade dos
países europeus, Fernando Castro afirma ao DN que este sistema
fiscal «é frontalmente contra a estabilidade familiar». É que o
regime fiscal português, à semelhança do que acontece apenas em
França e na Bélgica, não admite a possibilidade de os indivíduos
optarem por serem tributados individualmente ou como casados, como
acontece em nove dos doze países analisados. Uma obrigatoriedade que
«gera injustiças fiscais», no entender do responsável da APFN. O que
o regime fiscal português prevê é a hipótese de pessoas vivendo em
união de facto optarem pelo regime de colecta dos sujeitos casados -
o que na prática, segundo estas contas da Delloite, é desfavorável.
O estudo aponta ainda alguns exemplos de «insensibilidade» do regime
fiscal no que respeita aos incentivos às famílias numerosas. Nos
descontos efectuados nas contas Poupança Habitação, nos Planos de
Poupança e Reforma e nos Planos Poupança Educação os indivíduos são
todos tributados por igual, independentemente de terem um, nenhum ou
vários filhos dependentes.