Diário de Notícias - 19 Mar 04

Direitos dos pais

Licença por paternidade

O pai pode gozar cinco dias úteis a seguir ao nascimento do filho e ainda partilhar os 120 dias da licença por maternidade em casos especiais previstos na lei.

Licença parental

O pai e a mãe podem tirar a licença, mas só o pai tem direito a subsídio (regime geral) ou remuneração por inteiro (função pública) nos primeiros 15 dias da licença. 

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