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Diário de Notícias - 19 Mar 04
Direitos dos pais
Licença por paternidade
O pai pode gozar cinco dias úteis a seguir ao nascimento do filho e
ainda partilhar os 120 dias da licença por maternidade em casos
especiais previstos na lei.
Licença parental
O pai e a mãe podem tirar a licença, mas só o pai tem direito a
subsídio (regime geral) ou remuneração por inteiro (função pública)
nos primeiros 15 dias da licença.
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