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Agência Financeira - 23 Mar 04
IVA deixa famílias numerosas com vida mais difícil
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), imposto que pode ser,
dentro de limites precisos, diferenciado consoante cada
Estado-membro, é incoerente e confuso, podendo conduzir a
agravamentos notórios do custo de vida de agregados numerosos, caso
das famílias numerosas, esta é uma das conclusões de um estudo da
Deloitte sobre aquele imposto.
Incidindo sobre a 6ª Directiva do IVA, a qual harmoniza as
realidades tributadas em IVA em todos os Estados-membros da UE,
nomeadamente como modelo de tributação geral do consumo, o documento
da Deloitte considera que esta limitação da actuação dos
Estados-membros tem a vantagem de harmonizar a aplicação do imposto,
mas destaca a desvantagem de não ter em conta as características
sociais e culturais de cada país. Efectivamente, nesta área existe
pouca liberdade quanto à definição de uma política fiscal de apoio
às famílias numerosas, nomeadamente a consagração de isenções e
aplicação de taxas reduzidas.
Assim, prevê-se na 6ª Directiva a possibilidade de aplicação de
taxas reduzidas ao sector da alimentação e bebidas (incluindo comida
específica para bebés), mas impõe-se a aplicação da taxa normal a
produtos especiais para crianças como carros de bebé ou fraldas.
O paradoxo surge quando se aplica de forma diferenciada a taxa de
IVA, como é caso de Portugal, onde a sua aplicação tanto é de 5 por
cento para refrigerantes e aperitivos à base de milho, como sobe
para 19 por cento em bens como certos tipos de boiões de comida para
bebé à base de carne, pastas de dentes e fraldas. Mesmo as papas
para os mais novos têm taxas de IVA diferenciadas caso sejam neutras
(5%) ou tenham sabor (19%).
Depois de analisar a realidade europeia, o estudo da Deloitte, à luz
do último Ecofin onde se discutiu o alargamento de aplicação de
taxas reduzidas, avança com algumas sugestões que minimizariam o
peso do IVA junto dos agregados familiares com mais filhos,
nomeadamente através de um mecanismo de reembolso do IVA pago em
bens essenciais após se ter atingido um determinado plafond, ou a
isenção/ redução de IVA incidente sobre a venda de bens
comprovadamente essenciais.
Reembolso de IVA para as famílias
A nível da política fiscal de IVA europeia, especifica a Deloitte,
seria possível implementar políticas de discriminação positiva para
famílias numerosas semelhantes às já existentes para outras
realidades, dando como exemplo os actuais sistemas de reembolso de
IVA existentes aplicáveis a associações de bombeiros, embaixadas, às
forças armadas ou a Instituições Particulares de Solidariedade
Social. Para tanto, bastará que exista vontade política.
Mesmo o próprio conceito que está na base da tributação do gasóleo
agrícola à taxa intermédia do imposto pode ser alargado a outras
realidades, nomeadamente à aquisição de bens por famílias numerosas
ou a outras entidades que necessitem de protecção a este nível.
Ainda que o IVA seja um imposto relativamente ao qual os
Estados-membros têm pouca "margem de manobra", a Deloitte considera
ser tecnicamente possível criar sistemas que beneficiem quem consome
mais e quem tem mais dependentes. É tudo uma questão da vontade
política dos Estados-membros, conclui. [anterior] |