Agência Financeira - 23 Mar 04

IVA deixa famílias numerosas com vida mais difícil

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), imposto que pode ser, dentro de limites precisos, diferenciado consoante cada Estado-membro, é incoerente e confuso, podendo conduzir a agravamentos notórios do custo de vida de agregados numerosos, caso das famílias numerosas, esta é uma das conclusões de um estudo da Deloitte sobre aquele imposto.

Incidindo sobre a 6ª Directiva do IVA, a qual harmoniza as realidades tributadas em IVA em todos os Estados-membros da UE, nomeadamente como modelo de tributação geral do consumo, o documento da Deloitte considera que esta limitação da actuação dos Estados-membros tem a vantagem de harmonizar a aplicação do imposto, mas destaca a desvantagem de não ter em conta as características sociais e culturais de cada país. Efectivamente, nesta área existe pouca liberdade quanto à definição de uma política fiscal de apoio às famílias numerosas, nomeadamente a consagração de isenções e aplicação de taxas reduzidas.

Assim, prevê-se na 6ª Directiva a possibilidade de aplicação de taxas reduzidas ao sector da alimentação e bebidas (incluindo comida específica para bebés), mas impõe-se a aplicação da taxa normal a produtos especiais para crianças como carros de bebé ou fraldas.

O paradoxo surge quando se aplica de forma diferenciada a taxa de IVA, como é caso de Portugal, onde a sua aplicação tanto é de 5 por cento para refrigerantes e aperitivos à base de milho, como sobe para 19 por cento em bens como certos tipos de boiões de comida para bebé à base de carne, pastas de dentes e fraldas. Mesmo as papas para os mais novos têm taxas de IVA diferenciadas caso sejam neutras (5%) ou tenham sabor (19%).

Depois de analisar a realidade europeia, o estudo da Deloitte, à luz do último Ecofin onde se discutiu o alargamento de aplicação de taxas reduzidas, avança com algumas sugestões que minimizariam o peso do IVA junto dos agregados familiares com mais filhos, nomeadamente através de um mecanismo de reembolso do IVA pago em bens essenciais após se ter atingido um determinado plafond, ou a isenção/ redução de IVA incidente sobre a venda de bens comprovadamente essenciais.

Reembolso de IVA para as famílias

A nível da política fiscal de IVA europeia, especifica a Deloitte, seria possível implementar políticas de discriminação positiva para famílias numerosas semelhantes às já existentes para outras realidades, dando como exemplo os actuais sistemas de reembolso de IVA existentes aplicáveis a associações de bombeiros, embaixadas, às forças armadas ou a Instituições Particulares de Solidariedade Social. Para tanto, bastará que exista vontade política.

Mesmo o próprio conceito que está na base da tributação do gasóleo agrícola à taxa intermédia do imposto pode ser alargado a outras realidades, nomeadamente à aquisição de bens por famílias numerosas ou a outras entidades que necessitem de protecção a este nível. Ainda que o IVA seja um imposto relativamente ao qual os Estados-membros têm pouca "margem de manobra", a Deloitte considera ser tecnicamente possível criar sistemas que beneficiem quem consome mais e quem tem mais dependentes. É tudo uma questão da vontade política dos Estados-membros, conclui.

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