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Diário de
Notícias - 25 Mar 06
Coimas agravadas
para falsos desempregados
Carla Aguiar
O combate à acumulação indevida do subsídio de desemprego com trabalho, através
de um substancial agravamento das coimas, é uma das grandes apostas do Governo
no projecto de revisão daquela prestação, ontem apresentado aos parceiros
sociais, e que foi bem acolhido pela generalidade dos parceiros sociais, embora
ainda sujeito a alterações de redacção.
De acordo com o documento, a que o DN teve acesso, tanto os beneficiários que
forem identificados a acumular a prestação com trabalho, como as empresas que os
contratarem nessa condição ou com baixa médica verão as coimas agravadas. Os
beneficiários incorrem no pagamento de um valor mínimo de 250 euros e um máximo
de mil euros e poderão ficar impedidos, por dois anos, de voltar a aceder à
prestação de desemprego. E mantém-se a obrigação de devolver à Segurança Social
os montantes recebidos.
As empresas que não comunicarem a admissão de novos trabalhadores incorrem no
pagamento de uma multa entre 100 a 700 euros, quando actualmente os valores
oscilam entre 24,94 euros e 99,77 euros. Mas se os mesmos forem subsidiados por
desemprego ou doença, os valores sobem para um mínimo de 400 euros e um máximo
de 2500 euros. Mais, os administradores e gerentes serão chamados a assumir
responsabilidade solidária pelo pagamento. E passa a presumir-se que o
trabalhador assumiu funções seis meses antes, pelo que a empresa terá de pagar
as respectivas contribuições. Para proteger as empresas que não conheçam essas
situações, o Governo prevê que estas possam exigir aos trabalhadores
comprovativos de que não estão a receber subsídios.
Dentro da linha moralizadora que o ministro Vieira da Silva quer imprimir a esta
prestação, o desempregado fica obrigado a comparecer quinzenalmente aos centros
de emprego e comprovar iniciativas de procura activa de trabalho, bem como a
aceitar oferta de formação ou trabalho considerado "conveniente", dentro de
determinados limites.
A primeira falta injustificada à convocatória do centro de emprego pode
determinar a cessação da prestação. Já o primeiro incumprimento do "plano
pessoal de emprego", dará lugar a uma sanção de advertência escrita, sendo que o
segundo determina a cessação da prestação. As faltas, se previsíveis, devem ser
comunicadas com antecedência de cinco dias. Mas também serão reforçados os meios
de impugnação ao dispor dos beneficiários de eventuais cessações incorrectas.
Tal como o DN noticiou na sua edição de ontem, o Governo flexibilizou as
condições em que o beneficiário pode rejeitar uma oferta de emprego face à sua
proposta inicial. Embora mantenha a ideia da aceitação de trabalho fora da sua
profissão específica, o Governo reduziu de 20% para 12,5% o peso máximo das
despesas de deslocação no valor líquido do salário oferecido, a partir do qual o
beneficiário já não é obrigado a aceitar o emprego. A recusa não poderá
acontecer se o tempo gasto na deslocação não exceder 25% do horário de trabalho.
Quanto à remuneração, considera-se emprego conveniente qualquer oferta de
trabalho cujo valor do salário ilíquido seja igual ou superior ao subsídio de
desemprego acrescido de 25%.
A duração da prestação vai depender da idade e do período contributivo
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