Diário de Notícias
- 7 Nov 05
Incumprimento nas
prestações é "o dia-a-dia"
menores.
Comissão de Setúbal alerta para efeitos sobre as
crianças
Pais que não têm dinheiro, mães que não deixam os
ex-maridos ver os filhos, menores que perdem o contacto
com os pais. Estes são apenas alguns exemplos da
realidade social que leva a que o Estado aca-be por
pagar as pensões de alimentos destas crianças. Indicia
carências económicas mas também afectivas. Na Comissão
de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Setúbal, por
exemplo, o incumprimento da pensão de alimentos "é o
dia-a-dia".
Jorge Souto é há sete anos o presidente da CPCJ de
Setúbal. Actualmente, avança o polícia ao DN, a comissão
acompanha 764 menores, 264 deles relativos a processos
instaurados em 2005. A maioria destes casos tem a ver
com o abandono escolar, mas, segundo o responsável, " o
incumprimento na prestação de alimentos é o dia--a-dia".
E com ele "tudo o que de perverso lhe está associado".
"Gira quase tudo em torno do dinheiro. Há pouco tempo
tivemos o caso de um pai que não cumpriu e o tribunal
accionou o fundo. Mas também já lidámos com pais que se
desempregaram só para não pa-garem", comentou Jorge
Souto ao DN. Há ainda "muitos casos" de pessoas que
dizem "o teu pai não pagou, por isso não o vês".
Para Ricardo Carvalho, jurista a colaborar com a
Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em
Risco (CNPCJR), o facto de uma família beneficiar do
fundo não é, por si, "um sinal de perigo", mas "é um
factor a ter em atenção", já que é um dos, entre outros,
indicadores de uma situação de carência". No entanto,
lembra, cada situação tem de ser avaliada caso a caso
"Pode ter razões justificáveis, como a perda súbita de
rendimentos ou uma situação mais patológica, com
comprometimento da função paternal."
Paulo Sousa, da Associação Pais para Sempre - que
defende a presença de ambos os pais na vida do menor
após o divórcio -, acredita que a maioria dos pais que
não cumprem a prestação de alimentos não o fazem porque
"não se interessam". Mas, pelos casos que chegam à
associação, vê que alguns deixam de pagar, muitas vezes,
por impulso, como forma de "atingirem as ex-mulheres"
por estas não os deixarem ver os filhos, como vem
definido na sentença proferida pelo juiz. O problema,
diz, é que à luz da lei portuguesa "o incumprimento do
direito de visita não é visto como uma coisa tão grave"
quanto o da prestação de alimentos. Quanto ao fundo,
acrescenta, "a maioria das pessoas não estão bem
informadas". Também Paulo Quintela, da Associação 26-4 -
Pais Separados, considera que muito mais grave do que a
prestação de alimentos é o facto de os juízes
continuarem a entregar a tutela da criança à mãe em mais
de 80% dos casos", sem terem em conta o direito dos pais
e os benefícios da tutela conjunta.
Ao departamento do Fundo de Garantia de Alimentos
Devidos a Menores (FGADM), e embora a esmagadora maioria
dos casos diga respeito a situações de verdadeira
carência económica, chegam também cartas de progenitores
- notificados sobre a activação do fun- do - explicando
que só pagam no dia em que os deixarem ver o filho de
novo.