Público - 7 Nov 05

Como será combatida a fraude segundo a nova proposta

 

O projecto do ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Vieira da Silva, prevê obrigações tanto para o desempregado como para as entidades patronais para evitar as fraudes na concessão do subsídio de desemprego.

Desempregado
O beneficiário que acumule subsídio e salário fica impedido de receber subsídio de desemprego durante dois anos. Tem que se apresentar quinzenalmente nos serviços de emprego ou da segurança social para apresentar o dossier comprovativo da procura activa de emprego. Está obrigado a permanecer em casa durante duas horas, de manhã ou de tarde, alternadamente cada semana. A excepção a estas duas regras é um período de férias de 22 dias úteis. Caso desrespeite estas duas regras e recuse uma oferta de traballho sem justificação, o beneficiário perde o direito à prestação.

Empregadores
A falta de comunicação da admissão de um trabalhador à Segurança Social implica a presunção que este foi admitido há seis meses, tendo a empresa que pagar essas contribuições e que incluir esse trabalhador no seu quadro permanente. Se um trabalhador estiver a receber subsídio, a empresa é condenada a pagar à segurança social todas as prestações desde o seu início, e fica-lhe vedado o acesso, por dois anos, a medidas de apoio à contratação e a estágios profissionais. Há também um agravamento das coimas e a responsabilidade pelo seu pagamento será solidária de toda a administração ou gerência. M.L.

 

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