Público
- 7 Nov 05
Como será combatida a fraude segundo a nova proposta
O projecto do ministro do Trabalho e Solidariedade Social, Vieira da Silva,
prevê obrigações tanto para o desempregado como para as entidades patronais para
evitar as fraudes na concessão do subsídio de desemprego.
Desempregado
O beneficiário que acumule subsídio e salário fica impedido de receber subsídio
de desemprego durante dois anos. Tem que se apresentar quinzenalmente nos
serviços de emprego ou da segurança social para apresentar o dossier
comprovativo da procura activa de emprego. Está obrigado a permanecer em casa
durante duas horas, de manhã ou de tarde, alternadamente cada semana. A excepção
a estas duas regras é um período de férias de 22 dias úteis. Caso desrespeite
estas duas regras e recuse uma oferta de traballho sem justificação, o
beneficiário perde o direito à prestação.
Empregadores
A falta de comunicação da admissão de um trabalhador à Segurança Social implica
a presunção que este foi admitido há seis meses, tendo a empresa que pagar essas
contribuições e que incluir esse trabalhador no seu quadro permanente. Se um
trabalhador estiver a receber subsídio, a empresa é condenada a pagar à
segurança social todas as prestações desde o seu início, e fica-lhe vedado o
acesso, por dois anos, a medidas de apoio à contratação e a estágios
profissionais. Há também um agravamento das coimas e a responsabilidade pelo seu
pagamento será solidária de toda a administração ou gerência. M.L.
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