Público - 12 Nov 05
Reforma da Segurança Social em Espanha para
prolongar vida laboral
Nuno Ribeiro, Madrid
O projecto de reforma quer garantir a
sustentabilidade do sistema que, nos termos actuais,
seria deficitário em 2015
O Governo espanhol apresentou aos
parceiros sociais um projecto de reforma da
Segurança Social cujo principal objectivo é o
prolongamento da vida laboral dos contribuintes. As
negociações começam na próxima segunda-feira, embora
cerca de 70 por cento do texto tenha,
antecipadamente, o acordo das partes.
"Esta proposta contém um amplo pacote de medidas que
não afectam, apenas, as pensões", disse o Octávio
Granado, secretário de Estado da Segurança Social de
Espanha. Embora o documento contenha outros
aspectos, como o novo regime das pensões de viuvez,
Granado voltou a insistir na questão primordial. "O
Governo está disposto a ser muito generoso com os
empresários", salientou, referindo-se aos que
mantenham a actividade laboral dos seus
trabalhadores mais antigos. Embora o sistema de
Segurança Social espanhol esteja de bom saúde, tendo
apresentado superávites nos últimos exercícios
orçamentais, quatro de cada dez espanhóis
reformam-se antes dos 65 anos e, se tudo continuasse
na mesma, em 2015 o sistema seria deficitário.
O objectivo é prolongar a vida laboral segundo a
fórmula de "estreitar a relação das contribuições
dos trabalhadores com as prestações sociais". Ou
seja, garantir a sustentabilidade do sistema. Assim,
parte dos 800 milhões de euros anuais que custam as
reformas antecipadas serão destinados a incentivos
às empresas que mantêm em actividade os seus
trabalhadores mais antigos.
Para tanto, todos os contribuintes que tenham
chegado aos 65 anos com direito à pensão máxima,
cerca de 30.200 euros anuais, desde que tenham
contribuído nos últimos 35 anos e continuem em
actividade até aos 70, receberão uma pensão em que
aumenta o valor percentual por cada um dos últimos
cinco anos em que continuam a trabalhar.
Actualmente, só os que chegam aos 65 anos com
reforma inferior à máxima podem continuar a
contribuir até aos 70 anos.
Do mesmo modo, as reformas antecipadas passarão dos
60 para os 65 anos e serão submetidas a penalizações:
a meta é atrasar a idade actual de reforma efectiva,
que é de 63,7 anos. E, em contrapartida, as
bonificações às empresas serão ampliadas caso tenham
trabalhadores no activo a partir dos 59 anos de
idade.
Este conjunto de medidas é conjugado com outras
subordinadas a preocupações sociais. O Executivo de
Madrid compromete-se a aumentar progressivamente até
ao fim da legislatura - 2008 - as pensões mínimas
até 26 por cento face à sua entrada em funções, ou
seja, Abril do ano passado. O que representaria um
aumento médio de 6,5 pontos por ano.
É também avançada uma nova definição de
beneficiários para a pensão de viuvez, contemplando
as uniões de facto e, em caso de divórcio prévio ao
óbito, garantindo um mínimo de 50 por cento da
pensão ao antigo cônjuge. Neste âmbito, será também
considerada a dependência económica de cada membro
da família. A adequação aos novos tempos sociais
está, ainda, presente na concessão de licença da
paternidade, após os quatros meses de maternidade.
Assim, o pai deixa de necessitar um período mínimo
de contribuição para ter direito a uma semana de
licença.
Por fim, o projecto governamental espanhol de
reforma da Segurança Social, já esboçado na última
Primavera e cuja necessidade era sublinhada no plano
de competitividade da economia espanhola do ministro
Pedro Solbes, propõe alterar a regulação do fundo de
reserva das pensões. Algo que, segundo os analistas,
só será alcançado se parte deste fundo for investido
em rendimento variável e não, como ocorre
actualmente, em títulos de dívida pública. Foram
prudentes e genéricas as primeiras reacções dos
sindicatos ao anúncio do secretário de Estado,
Octávio Granado. A UGT e as Comissões Operárias
afirmaram que só assinam um acordo que melhore a
qualidade do emprego, aumente a coesão social e
garanta a competitividade da economia espanhola.
As seis medidas
Prolongar vida laboral - Quem prolongar a actividade
dos 65 aos 70 anos auferirá uma pensão na qual os
últimos cinco anos serão mais compensados.
Reforma antecipada - Idade sobe dos 60 para os 65
anos, desde que tenha contribuído nas últimas três
décadas.
Pensões contributivas - Período mínimo de 15 anos,
idade legal de reforma mantém-se nos 65, mas para
auferir a totalidade da reforma é necessário ter
contribuído 35 anos.
Pensões mínimas - Aumento de 26 por cento até ao fim
da legislatura.
Pensões de viuvez - Nova definição dos
beneficiários.
Paternidade - Direito a uma semana de licença sem
tempo mínimo de contribuição.