Público - 12 Nov 05

Reforma da Segurança Social em Espanha para prolongar vida laboral
Nuno Ribeiro, Madrid

O projecto de reforma quer garantir a sustentabilidade do sistema que, nos termos actuais, seria deficitário em 2015

O Governo espanhol apresentou aos parceiros sociais um projecto de reforma da Segurança Social cujo principal objectivo é o prolongamento da vida laboral dos contribuintes. As negociações começam na próxima segunda-feira, embora cerca de 70 por cento do texto tenha, antecipadamente, o acordo das partes.
"Esta proposta contém um amplo pacote de medidas que não afectam, apenas, as pensões", disse o Octávio Granado, secretário de Estado da Segurança Social de Espanha. Embora o documento contenha outros aspectos, como o novo regime das pensões de viuvez, Granado voltou a insistir na questão primordial. "O Governo está disposto a ser muito generoso com os empresários", salientou, referindo-se aos que mantenham a actividade laboral dos seus trabalhadores mais antigos. Embora o sistema de Segurança Social espanhol esteja de bom saúde, tendo apresentado superávites nos últimos exercícios orçamentais, quatro de cada dez espanhóis reformam-se antes dos 65 anos e, se tudo continuasse na mesma, em 2015 o sistema seria deficitário.
O objectivo é prolongar a vida laboral segundo a fórmula de "estreitar a relação das contribuições dos trabalhadores com as prestações sociais". Ou seja, garantir a sustentabilidade do sistema. Assim, parte dos 800 milhões de euros anuais que custam as reformas antecipadas serão destinados a incentivos às empresas que mantêm em actividade os seus trabalhadores mais antigos.
Para tanto, todos os contribuintes que tenham chegado aos 65 anos com direito à pensão máxima, cerca de 30.200 euros anuais, desde que tenham contribuído nos últimos 35 anos e continuem em actividade até aos 70, receberão uma pensão em que aumenta o valor percentual por cada um dos últimos cinco anos em que continuam a trabalhar. Actualmente, só os que chegam aos 65 anos com reforma inferior à máxima podem continuar a contribuir até aos 70 anos.
Do mesmo modo, as reformas antecipadas passarão dos 60 para os 65 anos e serão submetidas a penalizações: a meta é atrasar a idade actual de reforma efectiva, que é de 63,7 anos. E, em contrapartida, as bonificações às empresas serão ampliadas caso tenham trabalhadores no activo a partir dos 59 anos de idade.
Este conjunto de medidas é conjugado com outras subordinadas a preocupações sociais. O Executivo de Madrid compromete-se a aumentar progressivamente até ao fim da legislatura - 2008 - as pensões mínimas até 26 por cento face à sua entrada em funções, ou seja, Abril do ano passado. O que representaria um aumento médio de 6,5 pontos por ano.
É também avançada uma nova definição de beneficiários para a pensão de viuvez, contemplando as uniões de facto e, em caso de divórcio prévio ao óbito, garantindo um mínimo de 50 por cento da pensão ao antigo cônjuge. Neste âmbito, será também considerada a dependência económica de cada membro da família. A adequação aos novos tempos sociais está, ainda, presente na concessão de licença da paternidade, após os quatros meses de maternidade. Assim, o pai deixa de necessitar um período mínimo de contribuição para ter direito a uma semana de licença.
Por fim, o projecto governamental espanhol de reforma da Segurança Social, já esboçado na última Primavera e cuja necessidade era sublinhada no plano de competitividade da economia espanhola do ministro Pedro Solbes, propõe alterar a regulação do fundo de reserva das pensões. Algo que, segundo os analistas, só será alcançado se parte deste fundo for investido em rendimento variável e não, como ocorre actualmente, em títulos de dívida pública. Foram prudentes e genéricas as primeiras reacções dos sindicatos ao anúncio do secretário de Estado, Octávio Granado. A UGT e as Comissões Operárias afirmaram que só assinam um acordo que melhore a qualidade do emprego, aumente a coesão social e garanta a competitividade da economia espanhola.

As seis medidas

Prolongar vida laboral - Quem prolongar a actividade dos 65 aos 70 anos auferirá uma pensão na qual os últimos cinco anos serão mais compensados.

Reforma antecipada - Idade sobe dos 60 para os 65 anos, desde que tenha contribuído nas últimas três décadas.

Pensões contributivas - Período mínimo de 15 anos, idade legal de reforma mantém-se nos 65, mas para auferir a totalidade da reforma é necessário ter contribuído 35 anos.

Pensões mínimas - Aumento de 26 por cento até ao fim da legislatura.

Pensões de viuvez - Nova definição dos beneficiários.

Paternidade - Direito a uma semana de licença sem tempo mínimo de contribuição.

 

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