Público - 12 Nov 05

alterações ao concurso de professores

Ministério quer acabar com destacamentos por aproximação

Isabel Leiria

De acordo com a proposta apresentada pela tutela, as colocações por quatro anos serão obrigatórias e estendem-se aos contratados

Os destacamentos pedidos por professores dos quadros para se aproximarem de casa e por preferência conjugal poderão já não ser possíveis no concurso para o próximo ano lectivo.
O Ministério da Educação (ME) entende que estas duas formas de mobilidade a que milhares de professores se candidatam todos os anos - mais de oito mil no concurso para 2005-2006, que resultaram em quatro mil mudanças de escola - representam uma "alteração às regras normais do concurso" que não tem justificação.
"Queremos promover a estabilidade das colocações e que as regras sejam o mais universais possível. Entendemos que os destacamentos por condições específicas [por motivos de doença] justificam a possibilidade de se abrirem excepções. Os restantes destacamentos não", explica o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.
Por isso, no próximo ano, os professores que queiram tentar arranjar uma escola mais próxima de casa terão de tentar a sorte "através do mecanismo normal do concurso", ou seja, concorrem a uma vaga tal como todos os outros candidatos.
Esta é uma das alterações que o ME quer introduzir já no concurso para 2006-2007 e que deverá iniciar-se em Fevereiro.
Também com o objectivo de promover uma maior estabilidade - várias dezenas de milhares de docentes são colocados todos os anos em estabelecimentos diferentes -, a equipa ministerial comunicou ontem a todos os sindicatos em que moldes pretende que avancem as colocações plurianuais: por três anos no caso do 3.º ciclo e secundário e por quatro anos nos restantes níveis de ensino.

Movimentação limitada
A intenção da tutela já era conhecida, mas fica agora mais claro que se tratará não só de colocações obrigatórias - durante esse período o candidato não pode concorrer para outro sítio -, como abrangem todo o tipo de professores. Ou seja, a plurianualidade da colocação diz respeito tanto a docentes dos quadros de escola como aos de zona pedagógica (afectos um estabelecimento de ensino da sua região) e ainda aos contratados.
No caso dos docentes dos quadros de zona pedagógica e dos contratados, a manutenção na escola em que são colocados está, no entanto, dependente da continuação das necessidades desse estabelecimento de ensino.
A renovação automática até três anos da colocação dos professores contratatados obedecerá a outros critérios: terem horário completo e a concordância da escola para a continuação.
"Não impedimos os professores de se movimentarem, mas limitamos o número de vezes que podem fazê-lo", explica Valter Lemos. "É impossível compatibilizar as vagas existentes com os interesses de aproximação à residência de cada candidato".
Outras das medidas previstas pela tutela prende-se com a definição de regras para a abertura de vagas nos quadros de zona pedagógica. "Quando um terço dos horários num determinado grupo de docência e numa área são preenchidos por professores contratados, isso significa que as necessidades permanentes são superiores às vagas efectivas." Nesses casos, a tutela compromete-se a aumentar os lugares do quadro.

Colocações cíclicas
até Outubro
Se as propostas da equipa ministerial se mantiverem, haverá ainda outras novidades, nomeadamente no preenchimento dos horários até 12 horas - deixam de ser atribuídos em concurso nacional e a oferta passa a ser feita pelas escolas. Também as colocações cíclicas - realizadas todas as semanas a nível central - passarão a efectuar-se apenas até Outubro. A partir dessa altura, serão as escolas a fazer o recrutamento para as necessidades que apareçam ao longo do ano. A colocação de professores de educação especial passará a ser feita através de concurso a um novo grupo que vai ser criado especificamente nesta área.
A tutela está disponível para acolher sugestões dos sindicatos, mas avisa que "há princípios de que não abdica, como o da estabilidade", conclui Valter Lemos.

 

[anterior]