À Ex.ma Sra.
Ministra da Educação
Dra. Maria de Lurdes
Rodrigues
Ministério da
Educação
Fax: 21 781 18 35
Lisboa, 13 de
Novembro de 2005
Ex.ma Sra Ministra
da Educação
A “Associação
MOVE – Movimento de
Pais” com sede
no Conjunto
Habitacional de
Lousa, parcela H,
Lousa, concelho de
Loures pessoa
colectiva nº 507 411
897, vem, nos termos
do espaço aberto
para discussão
pública sobre os
Pareceres sobre a
Educação Sexual nas
Escolas entregues a
V. Exa., expôr e
requerer:
1. A sexualidade é
parte integrante do
Homem, ao longo de
toda a sua vida e do
seu relacionamento
em comunidade.
Educar para a
Sexualidade faz
parte da formação
básica de cada
pessoa e envolve
necessariamente a
transmissão de
valores coerentes
com as demais
dimensões do ser
humano. Porém,
alguns dos problemas
do nosso tempo, como
a diminuição da
natalidade, o
aborto, a gravidez
na adolescência e a
proliferação de
DST’s estão
relacionados com a
vivência dessa mesma
sexualidade, muitas
vezes desenquadrada
do próprio projecto
de ser Homem.
2.
Largos milhares de
pais portugueses
consideraram que o
actual sistema de
educação sexual nas
escolas
portuguesas
desenvolvido por
associações
privadas, (em
particular a
Associação para o
Planeamento da
Família), através
duma “cartilha”
denominada “Linhas
orientadoras”,
utilizando material
(vídeos, folhetos,
livros, cartazes,
etc.) subsidiado
pelo Estado, pode
concorrer para
piorar os problemas
acima indicados e
transporta em si,
subtilmente (debaixo
da capa da “ciência”
e “saúde”) uma
específica filosofia
ética que atenta
contra princípios
que consideram
basilares de cultura
e de cidadania e
fomentadores de
comportamentos que
no tempo se mostram
desviantes.
Com este modelo, o
Estado impõe uma
única orientação
filosófica em
matéria de
sexualidade e de
comportamentos. De
modo a “formatar”
cidadãos. O que, em
muitos casos, está
em contradição com
etnias, diversidades
e opções que os pais
transmitem aos
filhos.
3.
As “Linhas
orientadoras”
propugnam um sistema
de educação sexual
impositivo e
transversal, porque
sendo leccionável em
qualquer disciplina,
em todas as
disciplinas,
constitui ensino
obrigatório,
dependendo apenas da
discricionaridade do
professor da
disciplina.
Assim, ou o aluno
está repetidamente
subjugado a esta
doutrina, uma vez
que se repete sob
diferentes ângulos,
na matemática, na
geografia, na língua
portuguesa, na
biologia, etc., ou é
exposto a várias
doutrinas, sem um
qualquer quadro
valorativo e
comparativo a elas
associado.
Ora, atenta à
natureza da matéria,
histórica e
sociologicamente
identificada com
orientações morais e
éticas, impõe-se um
método onde haja
liberdade de
escolha.
4.
Uma leitura atenta
das “Linhas
orientadoras”
permite constatar
que tal ideário
revela simpatia com
opções fracturantes
na sociedade, como o
aborto, a
homossexualidade, e
nega o direito à
intimidade.
O modelo nega uma
preparação para o
exercício da
cidadania e para a
inclusão social.
O alerta
relativamente às
DST’s é precário e
deliberadamente
omisso. Esconde
soluções que a
O.M.S. e a própria
O.N.U. apresentam
como as mais capazes
de afastar estas
doenças.
Notemos ainda as
consequências
danosas, em sede de
responsabilidade
civil por conselhos
e recomendações, que
poderão advir deste
tipo de ensino.
5.
A educação sexual
tem sempre uma
ética, facto
universalmente
aceite. Em Portugal,
neste momento, há
uma ética, assente
em pressupostos
filosóficos
(protagonizados por
pensadores como
Pavlov, Skinner,
Kinsey, Coulsson,
entre outros), que
pode ser imposta a
toda a comunidade
estudantil, por um
conjunto de cidadãos
que se consideram em
si próprios uma
“elite de sábios”
nesta matéria, a
cobro do Ministério
da Educação.
Às famílias, à
sociedade, à
comunidade
educacional, é
negado o direito à
objecção e à
escolha.
6.
Ora, em nossa
modesta opinião
subscrita por
Jurisprudência
do Supremo
Tribunal de Justiça
e do Tribunal
Europeu dos Direitos
do Homem, este
procedimento viola
de forma evidente
normas
constitucionais, que
se encontram em sede
de direitos
fundamentais, e
que por imperativo
constitucional são
de aplicação
directa.
7.
Ao Estado incumbe a
protecção da família
para realização
pessoal dos seus
membros (art.
67º/1 da CRP). O
fomento pelo Estado,
directa ou
indirectamente, de
determinadas
doutrinas sexuais,
na sequência de
pressões políticas
cirurgicamente
engendradas,
normalmente por
grupos minoritários,
constitui um
verdadeiro ataque à
família. Esta
pressupõe uma
relação duradoura,
preferencialmente
vitalícia, entre um
homem e uma mulher,
em regime de
exclusividade e num
contexto de amor e
entrega mútuos, e
que encontra
realização e
satisfação na
geração e educação
da prole.
A educação dos
filhos confere esta
satisfação pela
liberdade e
capacidade de agir
dentro de uma
relação de amor
(ensinar a quem amo,
aos meus filhos). É
nas matérias de
consciência e do
foro íntimo
(religião, moral,
costumes,
sexualidade) que
esta transmissão se
faz de forma mais
natural, mais
endémica e mais
realizada.
8.
O livre
desenvolvimento da
personalidade e o
desenvolvimento
integral das
crianças, bem como a
reserva da
intimidade da vida
privada e familiar,
não se compagina com
o actual sistema de
educação sexual
(artºs. 26º e 69º/1
da CRP).
“A integridade
moral e física
das pessoas é
inviolável”, artºs.
25º/1 da CRP. Ao
impor um modelo de
sexualidade, o
Estado viola a
integridade moral,
viola a pluralidade
na cidadania,
formata a
diversidade
axiológica,
incluindo de
minorias que no
nosso país têm uma
expressão étnica
concreta.
9.
Acresce que o
Estado não pode
programar a educação
e a cultura
segundo quaisquer
directrizes
filosóficas,
estéticas,
políticas,
ideológicas ou
religiosas (artº.
43º da CRP). Os
impositivos
constitucionais aqui
referidos derivam
ainda de Acordos
Internacionais a que
Portugal aderiu,
como sejam a
Declaração Universal
dos Direitos do
Homem ou a Carta
Europeia dos
Direitos do Homem,
entre outros.
10.
O Estado deve
cooperar com os pais
na educação dos
filhos [artº.
67º/al. C)]. E não
impor um modelo de
educação que afaste
a família dessa
tarefa.
O Estado deve
promover a
democratização da
cultura, o que
implica o respeito
pelas diversidades
culturais, étnicas,
religiosas e outras
numa sociedade livre
(artº.73º).
11.
Os pais têm o
direito e o
dever de
educação e
manutenção dos
filhos (artº.36º/5),
pelo que têm o
direito de impedir
que os filhos
recebam na escola
uma educação sexual
que aponte caminhos
e valores com os
quais não concordam
nem acreditam.
12.
Por todas as razões
referidas acima,
o MOVE lançou uma
petição a nível
nacional,
através da Internet
e em papel, enviada
como anexo a este
documento. Esta
petição conta já com
mais de 23900
assinaturas e será
devidamente entregue
a todos os seus
destinatários. Foi
já por nós requerida
uma reunião com V.
Exa. para
apresentação da
Associação e entrega
de cópia da Petição.
O original será
entregue ao Senhor
Presidente da
Assembleia da
República.
13.
Foi com grande
satisfação que
verificámos o pedido
por V. Exa. de dois
pareceres sobre a
Educação Sexual nas
Escolas portuguesas.
Das duas comissões
indigitadas para o
efeito, apenas fomos
convocados para uma
audiência pelo
Conselho Nacional de
Educação.
14.
Estudados os
pareceres enviados
pelas duas comissões
a V. Exa. e
colocados agora para
discussão pública,
vimos expôr a nossa
posição
relativamente aos
relatórios em
questão.
15.
O Grupo de
Trabalho para a
Educação Sexual
(GTES) defende que a
Educação Sexual
deverá ser integrada
numa área educativa
“Promoção e Educação
para a Saúde”, com
carácter obrigatório
e totalmente
transversal.
Reconhece, mesmo que
indirectamente, que
a situação actual é
má, indo ao encontro
de algumas medidas
que o MOVE defende
tais como: maior
monitorização,
abandono dos
materiais promovidos
e utilizados,
cessação dos
protocolos entre o
Ministério da
Educação e as ONG’s
que têm actuado no
campo da educação
sexual nas escolas.
Porém, levantamos
algumas questões:
i)
O
GTES descreve os
contactos que teve
com algumas escolas
por todo o país,
contactos esses que
envolveram alunos
pais e professores.
Refere várias vezes
a oposição
manifestada por pais
quanto à abordagem
nas escolas da
“parte relacional”
da sexualidade (por
considerarem que
esta está ligada a
valores da
responsabilidade
exclusiva da
família), quanto à
obrigatoriedade e
ainda quanto à
transversalidade do
ensino da educação
sexual nas escolas.
No entanto, numa
atitude de
desrespeito pelos
pais, sugere que
a defesa de tais
ideias se deve a “desconhecimento
da evolução
científica e
pedagógica na última
década” e a “uma
compreensível falta
de preparação
técnica e científica
por parte dos pais”.
Basicamente, os pais
não percebem nada de
educação.
Relembramos que os
pais também são
médicos,
professores,
psicólogos,
pedagogos, etc, mas
acima de tudo isto,
estão imbuídos de um
amor pelos seus
filhos que os coloca
numa posição
privilegiada de
conhecimento do que
consideram ser a
melhor educação para
eles. Assim, se
o GTES afirma
reconhecer que a
família é
fundamental em todo
o processo de
educação e deve ser
parte integrante dos
projectos das
escolas, porque é
que não respeita os
pais, dando-lhes a
hipótese de escolha
no tipo de educação
que pretende para os
seus filhos?
ii)
Ao
descrever as
interacções entre a
família, a escola e
os amigos na
educação de cada
pessoa, a
esmagadora maioria
dos exemplos
apresentados quanto
à actuação dos pais
é extremamente
negativa,
remetendo sempre os
pais para uma
posição de “controladores”
e “proprietários
dos filhos”
(deturpando as
verdadeiras posições
dos pais) ou
referindo situações
que poderão ter
existido noutros
tempos enquanto
comportamento
habitual mas que
agora estão
completamente
ultrapassadas. Ao
longo das págs. 54 a
58 deste parecer,
ficámos
alternadamente
chocados e
surpreendidos
perante a
inadequação da
análise efectuada à
realidade do nosso
país.
iii)
Embora
reconhecendo que a
transversalidade tem
desvantagens,
nomeadamente quanto
à avaliação e
controlo da formação
dada pelos vários
professores
envolvidos, o
GTES não só defende
a transversalidade
em todas as
disciplinas como
abre o processo de
Formação para a
Saúde nas escolas a
inúmeras entidades,
através de
parcerias,
recorrendo
inclusivamente a
alunos em cursos
superiores tais como
Medicina, Enfermagem
e Psicologia. Na
nossa opinião,
tal procedimento
exponencia o
descontrolo quanto a
métodos de abordagem
e formação e quanto
a conteúdos.
iv)
Numa
atitude de
aparente desprezo
pelos pais e
encarregados de
educação, o GTES
propõe o “professor-tutor
(que) pode actuar
como adulto de
referência,
facultando alguma
escuta activa,
alguma orientação”
e o “gabinete
de apoio técnico do
tipo “aconselhamento
médico-psicológico”(...)(que)
aparece como o única
forma de apoio”.
Não há nenhuma
tentativa de colocar
a família como o
principal
interveniente na
resolução de
possíveis problemas
dos alunos.
Assistimos aqui a
uma proposta de
controlo por parte
do Estado, à
semelhança do que
aconteceu há várias
décadas, nos estados
totalitários.
Em resumo, o
parecer do GTES é
uma afronta para as
famílias
portuguesas, que
revela, na nossa
opinião,
desconhecimento de
algumas vertentes da
realidade,
desrespeito do
potencial inerente
às famílias no que
diz respeito à
felicidade dos seus
filhos, prepotência
no modelo impositivo
e controlador que
propõe.
16.
Em contrapartida,
o parecer do CNE
revela-se muito
equilíbrado nas
propostas que faz.
Reconhece a
necessidade de maior
monitorização, a má
qualidade dos
materiais promovidos
e utilizados, a
inadequação de
algumas actividades
às idades-alvo.
Explora várias
formas de introdução
da Educação para a
Sexualidade nas
escolas, sempre numa
atitude de
consenso e respeito
entre o direito que
os alunos têm à
Educação Sexual e o
direito primordial
dos pais em
escolherem o modelo
de educação que
consideram melhor
para os seus filhos.
Assim, propõe
uma obrigatoriedade
de oferta por parte
das escolas e
deixando a
frequência por parte
dos alunos ainda por
definir,
referindo-se em
várias situações ao
carácter facultativo
da mesma. Quanto à
transversalidade,
considerando a
Educação para a
Sexualidade
transversal na vida
de cada pessoa,
remete-a nas escolas
para as áreas
curriculares não
disciplinares.
17.
O MOVE reafirma a
sua posição,
requerendo que:
a)
Seja
afastado o modelo
transversal da
educação sexual nas
escolas;
b)
Sejam
cancelados os
protocolos do
Ministério da
Educação com as
ONG’s que têm tido
actuação no campo da
educação sexual nas
escolas;
c)
Sejam
revogadas as “Linhas
orientadoras de
educação sexual em
meio escolar”;
d)
Se
torne clara a
disponibilidade do
Ministério da
Educação para
protocolar com
diferentes
instituições a
formação na área da
sexualidade, cabendo
às escolas a escolha
das instituições com
quem queiram
trabalhar nesta
área. As escolas
deverão informar
previamente os pais
sobre as
instituições
escolhidas,
conteúdos a
leccionar e formação
dos formadores;
e)
A
sexualidade seja
leccionada em área
curricular de livre
opção por parte dos
pais (não
considerando aqui a
abordagem
fisiológica e
científica,
naturalmente
incluída nos
conteúdos das
disciplinas de
Ciências e
Biologia);
f)
Seja
dada publicidade à
participação que
pais e encarregados
de educação deverão
ter, junto das
escolas, para
exercício deste
dever educativo.
Conscientes de que
esta questão é
complexa, quer pela
natureza de
intimidade que lhe é
inerente, quer pela
liberdade de todos
os que nela intervêm
e que deve sempre
ser respeitada, o
MOVE considera que
não estão esgotadas
as opções possíveis
de abordagem da
Educação Sexual nas
escolas e coloca-se
à total disposição
de V. Exa..
Com os nossos
melhores
cumprimentos,
A Direcção do MOVE
Ana Líbano Monteiro
Isabel Carmo Pedro