Avaliação
excepcional pode
passar
repetentes
Pedro Sousa Tavares
Hipótese está prevista na lei para o básico.
Ministério garante que é último recurso
Inverter tendências. Retenção pode tornar o
insucesso escolar num círculo vicioso, dizem os
especialistas
Jovens (18 a 24 anos) fora da escola, em 2001, sem o
ensino básico. Percentagem que não concluiu o ensino
secundário no mesmoano. 15 e 17 mil de abandonos
anuais com o básico incompleto.
Os conselhos pedagógicos das escolas terão o poder
de fazer passar de ano, numa "avaliação
extraordinária", estudantes repetentes que se
encontrem em vias de voltar a reprovar. A medida,
que pode ser aplicada já a partir de Janeiro, consta
do Despacho Normativo n.º 50/2005, do Ministério da
Educação (ME), que vem definir um conjunto de
estratégias para combater o insucesso e o abandono
escolar no ensino básico, que leva a que,
anualmente, entre 15 e 17 mil alunos deixem a escola
sem terminarem o 9.º ano (ver caixas).
O artigo 4.º do referido despacho, assinado pelo
secretário de Estado da Educação, Valter Lemos,
incide sobre a "retenção repetida" e estipula que os
alunos do ensino básico que se encontrem em situação
de reprovar de ano (três ou mais negativas), e que
já tenham ficado retidos pelo menos uma vez ao longo
do seu percurso escolar, terão uma última
oportunidade, através de uma "avaliação
extraordinária", a cargo dos conselhos pedagógicos
das escolas, que ponderarão "as vantagens de nova
retenção".
Ramos André, adjunto da ministra da Educação Maria
de Lurdes Rodrigues, disse ao DN que a medida se
destina apenas a situações "excepcionais", depois de
se terem esgotado todos os restantes mecanismos de
recuperação. Mas a verdade é que o diploma não
especifica sequer um limite de negativas a partir do
qual o aluno esteja impedido de beneficiar desta
possibilidade. Logo, pelo menos em teoria, qualquer
repetente com maus resultados poderá passar de ano,
se o conselho pedagógico da escola assim o entender.
O adjunto da ministra explicou ainda que este "é um
mecanismo que já existiu" na lei e considerou
"irrelevante" fazer estimativas sobre o número de
estudantes que poderão beneficiar da medida, dado o
seu carácter de último recurso "O objectivo é
exactamente que esse mecanismo só apareça como
supletivo, depois de todos os outros previstos no
despacho. Pretende-se introduzir uma recuperação
precoce", defendeu.
Apesar de tudo, a decisão de "retenção ou progressão
do aluno" terá de ter em conta um conjunto de
factores, como o processo individual do aluno, o
balanço das actividades de enriquecimento e planos
de recuperação aplicados e os pareceres de
encarregados de educação e dos serviços. Para além
de definir um plano de acompanhamento, uma decisão
favorável poderá passar pelo encaminhamento do aluno
para um percurso alternativo os chamados "cursos de
formação", que dão ao estudante um certificado que
poderá utilizar na vida profissional.
consenso obrigatório. Para José Canavarro,
ex-secretário de Estado da Educação (do último
Governo PSD), professor universitário e especialista
na área do abandono escolar, esta não deixa de ser
uma "solução administrativa para permitir o sucesso
escolar". No entanto, pode ser admissível, dentro de
certas condicionantes "Havendo alguma
responsabilização a posteriori dos encarregados de
educação, não me parece inaceitável. Não estou
totalmente de acordo, mas a experiência diz --nos
que o insucesso promove o insucesso", admitiu. No
entanto, avisou, é indispensável que esta seja
sempre uma "decisão consensual" e que passe por um
"acompanhamento cuidado do aluno", sob pena de se
estar a "adiar o problema por um ano".
De uma forma geral, José Canavarro considerou
"positivo" o teor do despacho do ME, mas avisou que
este vai obrigar a um investimento das escolas, "não
só ao nível de docentes mas também de psicólogos e
assistentes sociais".