Público - 15
Nov 06
cinquenta centros de reconhecimento
Certificação de competências para adultos sem
ensino secundário a partir de Janeiro
Isabel Leiria
Condições de acesso, áreas de competências e
perfis são apresentados hoje
Qualquer adulto com 18 ou mais anos, com um mínimo
de três anos de experiência profissional e que não
tenha concluído o ensino secundário poderá, a partir
de Janeiro, dirigir-se a um centro de
reconhecimento, validação e certificação de
competências (CRVCC) para tentar obter um
certificado que lhe dá essa habilitação. Os
referenciais de competências e procedimentos são
oficialmente apresentados hoje pelo Governo, em
Lisboa, e cerca de 50 dos 270 centros em
funcionamento estarão já em condições de avançar com
estes processos, anuncia o secretário de Estado da
Educação, Valter Lemos.
O modelo obedece aos mesmos princípios e regras da
certificação de adultos que, não tendo concluído o
ensino básico, conseguem demonstrar que adquiriram
um conjunto de conhecimentos e competências ao longo
da vida pessoal e profissional. Mas que nunca foram
reconhecidos em termos legais.
O sistema entrou em funcionamento em 2000, só que
até agora o reconhecimento ficava-se pelo ensino
básico. "Em termos abstractos o processo é idêntico
e os técnicos o que têm de fazer é verificar se os
adultos têm ou não as competências nas áreas de
referência definidas. Estamos é a subir um patamar
no grau de complexidade", explica Valter Lemos.
Sendo que a diferença entre ter o 9.º ou o 12.º ano
pode ser fundamental em termos de progressão na
carreira, remuneração ou acesso a formação.
A meta é ambiciosa e, de acordo com o estabelecido
no programa do Governo Novas Oportunidades,
pretende-se que, até 2010, 650 mil adultos passem
pelos CRVCC, seja para obtenção de um diploma do
básico seja do secundário.
Formação complementar
O processo tanto pode demorar poucos meses como
anos, dependendo dos conhecimentos que os candidatos
demonstrem ter. Numa primeira fase, e em virtude de
referenciais previamente definidos, os candidatos
têm de "fazer prova" das competências que
adquiriram. Em três áreas-chave: Cidadania e
Profissionalidade; Sociedade, Tecnologia e Ciência;
Cultura, Língua e Comunicação.
Essa demonstração é feita através da organização de
um portfólio, onde os adultos relatam as
experiências que consideram relevantes para obter a
certificação pretendida. Consoante a avaliação feita
pelos técnicos dos centros e as lacunas
demonstradas, os adultos tanto podem ter de cumprir
acções de formação complementar de curta duração,
feitas no próprio centro ou nalgum instituto
associado, como serem encaminhados para um programa
mais longo. "Se um indivíduo estiver muito longe das
competências necessárias será encaminhado pelo
centro para um curso de Educação e Formação de
Adultos, com a indicação do percurso que deverá
realizar", explica Valter Lemos.
Por estarem organizados por módulos, os cursos de
Educação e Formação, substitutos do ensino
recorrente, permitirão que os adultos só frequentem
as áreas que necessitam para a sua certificação.
De acordo com os referenciais hoje apresentados, são
precisos no mínimo 44 créditos, distribuídos pelas
três áreas e relativos a 88 competências, para que
os candidatos possam receber um diploma de
equivalência ao 12.º. Sendo que cada crédito
corresponde aproximadamente a 12 horas de trabalho.
Seja em entrevistas, formação, auto-aprendizagem,
elaboração do portfólio.
O processo fica concluído com a apresentação e
discussão do portfólio, que deverá demonstrar as
competências adquiridas pelo adulto. Se o júri ficar
convencido, valida essas competências e é emitido um
certificado de ensino secundário.
Para o secretário de Estado da Educação, a garantia
de exigência dos processos de qualificação está
assegurada pela "qualidade acima de suspeita" com
que já foram reconhecidas as competências de cerca
de 50 mil adultos, pela acreditação prévia a que têm
de ser submetidos os CRVCC em funcionamento e ainda
pelo sistema de acompanhamento e avaliação que está
a ser montado.