Portugal Diário - 21
Nov 06
Aborto: o que é preciso para criar um movimento
Grupos necessitam de pelo menos cinco mil
assinaturas e inscrever-se na CNE
Os grupos de cidadãos que queiram
participar na campanha do referendo sobre o aborto
têm de recolher pelo menos 5.000 assinaturas e
inscrever-se na Comissão Nacional de Eleições (CNE)
até um mês antes da data da consulta.
As regras para constituir um
movimento podem ser consultadas no guia prático
sobre a participação de grupos de cidadãos eleitores
na campanha, no site da CNE (www.cne.pt).
Entre as condições para criar um
movimento contam-se a recolha de 5.000 assinaturas e
a nomeação de 25 mandatários. À comissão executiva,
escolhida entre os 25 mandatários, estão atribuídas
a responsabilidade civil do movimento (nomeadamente
quanto ao financiamento e fiscalização das contas da
campanha) e de representação.
Segundo a Lei Orgânica do
Referendo, podem fazer campanha partidos, coligações
partidárias, directamente ou através de grupos de
cidadãos, e os movimentos de cidadãos criados para o
efeito.
Os partidos e os grupos de
cidadãos têm direito a tempos de antenas gratuitos,
transmitidos pela RTP e RDP, e pelas estações
televisivas e rádios privadas que queiram
transmiti-los.
No referendo realizado em 1998,
em que o «não» ganhou, apesar de não ter sido
vinculativo por terem participado menos de 50 por
cento dos eleitores, inscreveram-se sete grupos de
cidadãos, pró e contra a interrupção voluntária da
gravidez.
O Tribunal Constitucional (TC)
deu luz verde, a 15 de Novembro, à pergu nta para o
referendo, aprovada pela Assembleia da República a
19 de Outubro, mas a marcação é da responsabilidade
do Presidente da República, Cavaco Silva.
«Concorda com a despenalização da
interrupção voluntária da gravidez, se realizada,
por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em
estabelecimento de saúde legalmente autorizado?» é a
pergunta aprovada pelo TC, igual à do referendo de
1998.
Após a publicação da decisão do
TC em Diário da República, que aconteceu
segunda-feira, o Presidente tem 20 dias para decidir
se convoca ou não a consulta popular, ou seja, até
dia 10 de Dezembro.
Dado que 10 de Dezembro é um
domingo, o prazo legal só termina na segunda-feira
seguinte, 11 de Dezembro.
Se decidir convocar o referendo,
o Presidente da República terá de agen dar a
consulta popular para entre 40 e 180 dias depois
desse anúncio.
A campanha, segundo a lei do referendo, dura 11
dias.