Parecer Centro de Estudos de
Bioética -
17 Nov
08
Eutanásia, uma questão persistente
Direcção do Centro de Estudos de Bioética
Jorge Biscaia , Daniel Serrão , António de Almeida e
Costa, Michel Renaud , Vasco Pinto de Magalhães s.j..
Entre as questões éticas respeitantes à vida humana,
a eutanásia permanece sempre actual. A morte
provocada a uma pessoa, a seu pedido, tem sido
apresentada, por alguns, como expressão de compaixão
por quem sofre e como sinal de respeito pela
autonomia do doente terminal. Ao contrário desta
ideia que tentam banalizar, pertencemos ao grupo
claramente maioritário para quem é inaceitável matar
um doente, seja qual for a explicação que se
pretenda dar para essa morte provocada O mais
importante é fornecer-lhe todos os cuidados, de modo
a tratar a dor e outros sintomas, de forma a
proporcionar-lhes uma vida com qualidade, até ao fim
natural. O direito comparado aceita esta posição,
verificando-se a proibição da
eutanásia na esmagadora maioria dos países (só a
Holanda e a Bélgica abrem excepção).
Entre nós, num destes surtos cíclicos de abordagem
da questão, o problema tem sido ultimamente de novo
agitado, não faltando sequer propostas “fracturantes”.
Perante esta situação, o Centro de Estudos de
Bioética, que foi pioneiro na análise e no
aprofundamento deste problema, como aliás de resto
em todo o esforço de difusão da Bioética em
Portugal, entende dever pronunciar-se nos seguintes
termos:
1. A vida humana é inviolável ( artigo 24 nº1 da
Constituição da República Portuguesa .
É pois, dever inalienável do Estado e da Sociedade
tudo fazer para minorar a solidão e o sofrimento
físico dos que precisam de acompanhamento técnico e
humano de “consultas de dor” e de cuidados
paliativos nas situações de doença grave ou de
incapacidade prolongadas .
O papel dos profissionais de saúde é o de
proporcionar aos doentes toda a atenção necessária
para poder dar-lhes uma vida com qualidade.
2. Para tal, urge implementar o direito de acesso a
bons cuidados paliativos, como de resto existem já
em Portugal , infelizmente em número claramente não
suficiente para quem deles necessita .
3. A proibição da eutanásia na lei justifica-se pela
protecção de um bem fundamental, que é o da vida do
doente. Defende ainda o paciente de possíveis abusos
de uma hipotética autorização para matar a pedido,
mesmo quando ela não existe, como tem sucedido na
Holanda (eutanásia involuntária de doentes adultos e
mesmo de menores).
Essa protecção é exigida pela ética médica, que
seria gravemente comprometida se o papel dos médicos
e dos enfermeiros que com eles colaboram, como
garantes da defesa da vida, se transformasse no de
prestadores oficiais da morte..
4. Nestas condições, o Centro de Estudos de Bioética
exprime, através da sua Direcção, um parecer
positivo quanto à mais rápida e total implementação
da rede de cuidados paliativos, certo de que a
resposta a um (raro) pedido de eutanásia é a
compassiva e total prestação de cuidados, de modo a
que o doente terminal viva em paz a sua vida até
morrer. Esta é, na verdade, a morte medicamente
assistida a que todos temos direito.