4 de Outubro de 2000 - Comunicado da APFN
4 de Outubro - Dia D da revisão fiscal
Foi hoje aprovada pelo governo a proposta de revisão fiscal, que
irá ser apresentada na Assembleia da República para discussão e
aprovação.
A APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas apela ao
Governo e aos Grupos Parlamentares para que esta revisão fiscal
constitua um primeiro passo de despenalização das famílias
portuguesas, sobretudo as mais numerosas, penalização essa que
conduziu a uma rápida e alarmante redução da taxa de natalidade.
De facto, numa altura em que a ONU alerta para a necessidade de
Portugal ter que "importar" 50.000 imigrantes por ano até
pelo menos 2025, em que os empresários portugueses apelam ao Governo
para permitir já a legalização de 50.000 imigrantes de países do
leste e em que o Ministério da Educação informa que a impossibilidade
de colocação de professores se deve a ter havido, neste ano, uma
redução de 50.000 no ensino secundário, não faz sentido continuar-se
a insistir na política anti-natalista que tem vindo a ser seguida nas
últimas dezenas de anos.
Porque motivo a dedução de cada elemento da família é de apenas
76$00 por dia? As pessoas não têm que vestir, calçar-se,
alimentar-se, etc.?
Um empresário que adquira uma fotocopiadora pode, muitíssimo bem,
deduzir do seu rendimento o "toner", o papel, todas as
reparações, contrato de manutenção e, mesmo, a eventual formação.
Mas, se tiver um filho, a sua alimentação, vestuário, transportes, Tc
não tem qualquer dedução. Porquê? É bom, para o Estado, que o
número de fotocopiadoras aumente e diminua o número de crianças,
conduzindo ao envelhecimento da população, à rotura do sistema
de Segurança Social e, ao desaparecimento, a prazo da própria Nação?
Não diz a Constituição que a Família é a célula base da
sociedade?
Não são bem visíveis os resultados da pressão insuportável a que
as famílias estão a ser sujeitas?
A APFN solicita que sejam adoptadas as seguintes medidas, no que diz
respeito ao IRS:
1 - Substituição do coeficiente conjugal pelo coeficiente familiar,
de modo a que a taxa de IRS seja em função da dimensão da família.
2 - Estabelecer um valor razoável de dedução por elemento da
família, da ordem de, pelo menos, 50% do salário mínimo nacional.
3 - Beneficiar fiscalmente as famílias em que um dos pais deixe a
sua profissão para se dedicar exclusivamente à família, com todas as
vantagens que tal medida traz de melhor acompanhamento dos filhos, entre
outros.
4 - Fazer com que o plafond nas despesas de educação e seguro de
saúde tenha em conta a dimensão da família.
Em resumo, a APFN apela que a capacidade contributiva seja medida por
número de elementos do família e não, como o é actualmente, por
casal ou por pessoa, tratando os filhos como se de artigos de luxo se
tratassem.
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