4 de Outubro de 2000 - Comunicado da APFN

4 de Outubro - Dia D da revisão fiscal

Foi hoje aprovada pelo governo a proposta de revisão fiscal, que irá ser apresentada na Assembleia da República para discussão e aprovação.

A APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas apela ao Governo e aos Grupos Parlamentares para que esta revisão fiscal constitua um primeiro passo de despenalização das famílias portuguesas, sobretudo as mais numerosas, penalização essa que conduziu a uma rápida e alarmante redução da taxa de natalidade.

De facto, numa altura em que a ONU alerta para a necessidade de Portugal ter que "importar" 50.000 imigrantes por ano até pelo menos 2025, em que os empresários portugueses apelam ao Governo para permitir já a legalização de 50.000 imigrantes de países do leste e em que o Ministério da Educação informa que a impossibilidade de colocação de professores se deve a ter havido, neste ano, uma redução de 50.000 no ensino secundário, não faz sentido continuar-se a insistir na política anti-natalista que tem vindo a ser seguida nas últimas dezenas de anos.

Porque motivo a dedução de cada elemento da família é de apenas 76$00 por dia? As pessoas não têm que vestir, calçar-se, alimentar-se, etc.?

Um empresário que adquira uma fotocopiadora pode, muitíssimo bem, deduzir do seu rendimento o "toner", o papel, todas as reparações, contrato de manutenção e, mesmo, a eventual formação. Mas, se tiver um filho, a sua alimentação, vestuário, transportes, Tc não tem qualquer dedução. Porquê? É bom, para o Estado, que o número de fotocopiadoras aumente e diminua o número de crianças, conduzindo ao envelhecimento da população, à rotura do sistema de Segurança Social e, ao desaparecimento, a prazo da própria Nação?

Não diz a Constituição que a Família é a célula base da sociedade?

Não são bem visíveis os resultados da pressão insuportável a que as famílias estão a ser sujeitas?

A APFN solicita que sejam adoptadas as seguintes medidas, no que diz respeito ao IRS:

1 - Substituição do coeficiente conjugal pelo coeficiente familiar, de modo a que a taxa de IRS seja em função da dimensão da família.

2 - Estabelecer um valor razoável de dedução por elemento da família, da ordem de, pelo menos, 50% do salário mínimo nacional.

3 - Beneficiar fiscalmente as famílias em que um dos pais deixe a sua profissão para se dedicar exclusivamente à família, com todas as vantagens que tal medida traz de melhor acompanhamento dos filhos, entre outros.

4 - Fazer com que o plafond nas despesas de educação e seguro de saúde tenha em conta a dimensão da família.

Em resumo, a APFN apela que a capacidade contributiva seja medida por número de elementos do família e não, como o é actualmente, por casal ou por pessoa, tratando os filhos como se de artigos de luxo se tratassem. 

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