Mínimo de existência - comunicado da APFN
Com grande pompa, e amplamente divulgado pela comunicação social, o
governo anunciou a criação de um "Mínimo de existência"
para "beneficiar as famílias numerosas".
Foi com uma enorme ansiedade que a APFN - Associação Portuguesa de
Famílias Numerosas procurou obter cópia da proposta do OE 2002, tendo,
inclusivamente, escrito ao gabinete do Primeiro-Ministro para esse
efeito.
Mas que grande desilusão!!!
De facto, é tão inacreditável, que não podemos deixar de
reproduzir aqui o artigo 70º dessa proposta, para o completo
esclarecimento da opinião pública:
Artigo 70º
Mínimo de existência
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode
resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados
em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de
imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais
elevado acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos
rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente
conjugal, seja igual ou inferior a 1634,93 euros.
2 Ao rendimento colectável dos agregados familiares com três ou
mais dependentes cujo montante seja igual ou inferior ao valor anual do
salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 60% não são
aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º.
Isto é um mínimo de existência?
Será que o governo está influenciado pelos concursos televisivos
tipo "Survivor" ou prevê que, durante o ano de 2002, as
famílias portuguesas também vão estar sujeitas a receber "kits
alimentares" despejados por aviões americanos em pára-quedas?
Mínimo de existência?
Como é que é possível chamar-se "mínimo de existência"
aos valores indicados pelo governo? Chamem outra coisa qualquer, porque,
chamar-se "mínimo de existência" a isto, mostra um total
desrespeito pelas famílias portuguesas ou, em alternativa, uma total
falta de domínio na língua portuguesa. A APFN nunca pensou que o
descalabro no ensino de português, que tem vindo a denunciar desde
sempre, tivesse chegado ao próprio governo.
A APFN tem vindo, persistentemente, a denunciar a claríssima
política anti-familiar do Ministério das Finanças, que se reflecte
em:
1 - Agravamento fiscal dos casados, relativamente aos outros estados
civis, quando todas as estatísticas indicam que as famílias baseadas
no casamento são fonte de poupança e estabilidade da sociedade.
2 - Deduções ridículas por elemento do agregado familiar,
penalizando fortemente os casais com filhos, tanto mais quanto maior o
seu número de filhos. É bem maior a dedução que se consegue por se
ligar à Televisão Iterativa que por se ter um filho, com a agravante
de se viver num país que tem que aumentar a taxa de natalidade em 50%
para haver renovação de gerações: "apenas" mais 50.000
nascimentos por ano!!!
Será, por isto, que o Ministério das Finanças nunca mais apresenta
na Comissão Nacional de Família a sua avaliação sobre o seu
desastroso desempenho quanto ao previsto na Resolução do Conselho de
Ministros 7/99, de 9 de Fevereiro, avaliação essa que tem vindo a ser
insistentemente pedida nessa mesma Comissão?
O que é que a prática do Ministério das Finanças tem vindo a ter
com o disposto nos arts. 67 e 104 da Constituição Portuguesa?
Relativamente a esta matéria, a APFN tem proposto:
1 - A dedução ao rendimento familiar de um "Mínimo de
existência" igual a 14 vezes (um salário mínimo mais o número
de elementos vezes meio salário mínimo): um valor bem baixo, mas bem
superior ao proposto pelo governo. Pelo menos, pode-se, de facto, chamar
um "mínimo de existência" em português correcto.
2 - A substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar,
em função do número de filhos. É que, apesar de cada vez menos
casais terem filhos, é bom que os poucos que têm ainda vão tendo, e,
como todos sabem, o nascimento de um filho é um enorme
"rombo" no nível de vida da família, que, forçosamente, tem
que ser reflectido no Código do IRS.
Enfim, a APFN apela a que os partidos políticos com assento na
Assembleia da República, no mínimo, façam o governo alterar a
designação de "mínimo de existência" ao que é proposto,
porque tal designação é uma ofensa às famílias portuguesas, para
além de não ficar nada bem a quem a utiliza.