Diário Económico - 13 Out 03

Apoio à família subsidiado até 100 mil euros
E.M.
 
O Governo vai conceder apoios financeiros aos projectos ou iniciativas que surjam no âmbito do apoio à família e que contribuam para a criação líquida de postos de trabalho.

Em causa estão projectos de apoio a pessoas idosas, pessoas com deficiência, guarda e apoio de crianças, apoio pedagógico a crianças e apoio a actividades domésticas que, a partir de hoje, gozam de um programa de incentivos, que prevê a atribuição de subsídios a fundo perdido até 100 mil euros.

Cada novo posto de trabalho criado nestas áreas poderá gozar de um subsídio correspondente a 18 vezes o salário mínimo nacional, sendo majorado a 20% se o posto de trabalho for preenchido por desempregados de longa duração, jovens à procura do primeiro emprego ou beneficiários do rendimento social de inserção. A majoração sobe aos 25% se o posto de trabalho a criar for ocupado por uma pessoa com deficiência. Cada projecto de investimento goza também de um subsídio a fundo perdido até ao máximo de 40% do investimento total efectuado, sendo que o apoio não pode corresponder em caso algum a mais de 15 mil euros por cada novo posto de trabalho.

O Ministério da Segurança Social e do Trabalho limita, no entanto, o acesso aos benefícios às entidades com mais de dez trabalhadores e investimentos totais superiores a 200 mil euros. Sempre que os projectos de iniciativas locais criem, no mínimo cinco postos de trabalho e os mesmos nãos sejam preenchidos com mais de 60% por pessoas do mesmo sexo, é atribuída uma prestação adicional correspondente a 10% do total do subsídio concedido, um prémio equivalente ao concedido sempre que mais de 40% dos postos trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência. Estas majorações, que visam premiar a igualdade de oportunidades, são acumuláveis entre si, até ao tecto máximo dos apoios a atribuir, que não pode exceder os 100 mil euros.

A portaria publicada sexta-feira passada em Diário da República refere que o financiamento destas medidas é assegurado através de uma dotação anual inscrita no orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a entidade que recebe e gere as candidaturas.

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