O
Governo quer acelerar o novo regime de
cálculos das pensões, o que significa
que haverá reformas mais baixas mais
cedo, noticiou hoje o Público,
que cita o ministro da Solidariedade
Social, Vieira da Silva.
Antes de aprovar a medida, o Executivo
pretende promover uma discussão com os
sindicatos sobre o sistema de transição
para a nova fórmula de cálculo das
pensões.
O
objectivo do Governo é acelerar o actual
regime transitório para que a nova
fórmula, aprovada em 2001, entre mais
rapidamente em vigor.
Vieira da Silva adiantou ao Público
que estão a ser estudadas várias medidas
no sentido de «reforçar a
sustentabilidade da Segurança Social».
Uma das medidas está relacionada com a
transição da anterior fórmula de
cálculos de pensões, que ainda se aplica
à generalidade dos pensionistas, e a
nova fórmula aprovada em 2001.
«Nessa legislação há um mecanismo de
transição. É natural que venhamos a
propor, a discutir em sede de
concertação social e (...) a aprovar
algumas mudanças nesse sistema de
transição», disse Vieira da Silva.
O
objectivo é «acelerar a evolução para um
modelo em que se dê mais importância à
totalidade dos descontos que as pessoas
fizeram ao longo da vida», explicou.
Na
antiga regra, o cálculo do salário de
referência (usado para calcular o valor
da pensão em função do número de anos de
carreira contributiva) era a média dos
dez anos mais bem pagos dos últimos 15.
Para determinar o valor da pensão, esse
salário de referência era multiplicado
por 0,02 por cada ano de carreira
contributiva até ao máximo de 80 por
cento.
A
nova lei de 2001, feita quando o actual
ministro era secretário de Estado da
Segurança Social, vem alterar esse
cálculo: o salário de referência é
calculado com base em toda a carreira
contributiva.
O
novo valor já não é multiplicado por
0,02, mas por um ponderador que varia em
função do montante do salário de
referência.
Os
salários mais altos são multiplicados
por um ponderador mais baixo, e os mais
baixos por um ponderador mais alto «por
forma a que haja um efeito retributivo»,
explicou Vieira da Silva ao Público.
Contudo, entre um modelo e outro há um
regime de transição progressivo,
aproximando-se anualmente da nova
fórmula.