Portugal Diário - 03 Out 05

Governo quer acelerar novo cálculo das pensões

Para que a nova fórmula entre em vigor o mais rápido possível, ou seja, quer reformas mais baixas, mais cedo. Objectivo é equilibrar as finanças da segurança social

O Governo quer acelerar o novo regime de cálculos das pensões, o que significa que haverá reformas mais baixas mais cedo, noticiou hoje o Público, que cita o ministro da Solidariedade Social, Vieira da Silva.

Antes de aprovar a medida, o Executivo pretende promover uma discussão com os sindicatos sobre o sistema de transição para a nova fórmula de cálculo das pensões.

O objectivo do Governo é acelerar o actual regime transitório para que a nova fórmula, aprovada em 2001, entre mais rapidamente em vigor.

Vieira da Silva adiantou ao Público que estão a ser estudadas várias medidas no sentido de «reforçar a sustentabilidade da Segurança Social».

Uma das medidas está relacionada com a transição da anterior fórmula de cálculos de pensões, que ainda se aplica à generalidade dos pensionistas, e a nova fórmula aprovada em 2001.

«Nessa legislação há um mecanismo de transição. É natural que venhamos a propor, a discutir em sede de concertação social e (...) a aprovar algumas mudanças nesse sistema de transição», disse Vieira da Silva.

O objectivo é «acelerar a evolução para um modelo em que se dê mais importância à totalidade dos descontos que as pessoas fizeram ao longo da vida», explicou.

Na antiga regra, o cálculo do salário de referência (usado para calcular o valor da pensão em função do número de anos de carreira contributiva) era a média dos dez anos mais bem pagos dos últimos 15.

Para determinar o valor da pensão, esse salário de referência era multiplicado por 0,02 por cada ano de carreira contributiva até ao máximo de 80 por cento.

A nova lei de 2001, feita quando o actual ministro era secretário de Estado da Segurança Social, vem alterar esse cálculo: o salário de referência é calculado com base em toda a carreira contributiva.

O novo valor já não é multiplicado por 0,02, mas por um ponderador que varia em função do montante do salário de referência.

Os salários mais altos são multiplicados por um ponderador mais baixo, e os mais baixos por um ponderador mais alto «por forma a que haja um efeito retributivo», explicou Vieira da Silva ao Público.

Contudo, entre um modelo e outro há um regime de transição progressivo, aproximando-se anualmente da nova fórmula.

[anterior]