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- 30 Out 07
Segundo decreto-lei publicado em
Diário da República
Adultos sem o secundário podem concluir estudos
através de exames ou formação
Os adultos que não tenham concluído
o secundário poderão a partir de hoje terminar
aquele nível de ensino através da realização de
exames às disciplinas que ficaram por fazer ou da
frequência de módulos de formação.
De acordo com um decreto-lei
publicado ontem em Diário da República, que hoje
entra em vigor, os adultos que frequentaram planos
de estudos já extintos, como os cursos
complementares liceal e técnico ou os cursos
técnico-profissionais, têm agora duas possibilidades
diferentes de concluir o secundário.
O diploma relativo àquele nível de
ensino poderá ser alcançado através da substituição
das disciplinas em falta pela realização de exames a
nível de escola ou de exames nacionais, nos casos em
que há oferta. No entanto, esta possibilidade está
apenas disponível no caso dos candidatos a quem
falte, no máximo, seis disciplinas por cada ano do
secundário.
Os exames deverão realizar-se em
três épocas distintas do ano lectivo, nomeadamente
nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, sendo este
calendário estabelecido pelas escolas, em função da
procura dos candidatos. Outra hipótese é a conclusão
do ensino secundário através da realização de
módulos de formação de curta duração que serão
definidos pelos Centros Novas Oportunidades, em
função das necessidades e interesses do candidato.
O diploma, aprovado em Agosto, em
Conselho de Ministros, prevê a criação de uma rede
de escolas a nível nacional, preferencialmente com
experiência no ensino de adultos, para apoiar os
candidatos.
Está igualmente prevista a
utilização de uma plataforma de ensino virtual, com
professores disponíveis através da Internet para
"promover o apoio tutorial" destes adultos.
Inserido no âmbito da iniciativa
Novas Oportunidades, que prevê a qualificação de um
milhão de adultos até 2010, o decreto-lei visa
responder "às expectativas de grande número de
candidatos oriundos de uma grande diversidade de
percursos incompletos", possibilitando-lhes a
conclusão do secundário.
Lusa