Público - 23 Set 04

 

Algumas Alterações ao Código da Estrada

 

Excesso de velocidade nos ligeiros:

 

No futuro:

Dentro das localidades

- Até 20 km (60 a 300E)

- Entre 20 km a 40 km (120 a 600 E)

- Entre 40 a 60 km (300 a 1500 E)

- A partir de 60km (500 a 2500 E)

 

Fora das localidades

- Até 30km (60 a 300 E)

- Entre 30 km a 60 km (120 a 600 E)

- Entre 60 km a 80 km (300 a 1500 E)

- A partir de 80 km (500 a 2500 E)

 

Em vigor:

Até 30km (60 a 300E)

Entre 30km a 60km (120 a 600E)

Mais de 60Km (240 a 1200)

 

Excesso de Álcool:

- Entre 0,5 g/l e 0,8 g/l: 250 a 1250 E

(Era de 240 a 1200E)

- Entre 0,8 g/l e 1,2 g/l: 500 a 2500E

(Era de 360 a 1800E)

- A partir de 1,2 g/l (é considerado crime)

 

Estacionamento:

- Nas paragens de autocarro: 30 a 150 Euros (mantém-se)

- Nas passagens de peões e passeios: 60 a 300 E (mantém-se, mas passa a ter sanção de inibição de conduzir)

 

Uso de telemóvel - 120 a 600 E

(a coima mantém-se, mas é agravada com inibição de conduzir)

 

Uso de cinto de segurança:

- Coima 120 a 600 E (mantém-se) Transporte de crianças:

- com menos de 12:

Sempre atrás e com sistema de retenção

- com menos de 3:

Sistema de retenção ("cadeirinha" virada à rectaguarda)

coimas: de 120 E a 600 E (Era entre 30 a 120E)

[anterior]