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Público - 23 Set 04
Algumas
Alterações ao Código da Estrada
Excesso de velocidade nos
ligeiros:
No futuro:
Dentro das localidades
- Até 20 km (60 a 300E)
- Entre 20 km a 40 km (120 a 600
E)
- Entre 40 a 60 km (300 a 1500 E)
- A partir de 60km (500 a 2500 E)
Fora das localidades
- Até 30km (60 a 300 E)
- Entre 30 km a 60 km (120 a 600
E)
- Entre 60 km a 80 km (300 a 1500
E)
- A partir de 80 km (500 a 2500
E)
Em vigor:
Até 30km (60 a 300E)
Entre 30km a 60km (120 a 600E)
Mais de 60Km (240 a 1200)
Excesso de Álcool:
- Entre 0,5 g/l e 0,8 g/l: 250 a
1250 E
(Era de 240 a 1200E)
- Entre 0,8 g/l e 1,2 g/l: 500 a
2500E
(Era de 360 a 1800E)
- A partir de 1,2 g/l (é
considerado crime)
Estacionamento:
- Nas paragens de autocarro: 30 a
150 Euros (mantém-se)
- Nas passagens de peões e
passeios: 60 a 300 E (mantém-se, mas passa a ter sanção de inibição
de conduzir)
Uso de telemóvel - 120 a 600 E
(a coima mantém-se, mas é
agravada com inibição de conduzir)
Uso de cinto de segurança:
- Coima 120 a 600 E (mantém-se)
Transporte de crianças:
- com menos de 12:
Sempre atrás e com sistema de
retenção
- com menos de 3:
Sistema de retenção ("cadeirinha"
virada à rectaguarda)
coimas: de 120 E a 600 E (Era
entre 30 a 120E)
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