| Público - 25 Set 04
Governo
Espera Aumentar Receita Fiscal com Novas Rendas
Por LUÍSA
PINTO
A nova Lei do
arrendamento urbano, um pacote legislativo que vai trazer alterações
relevantes sobretudo para os contratos anteriores a 1990 (cerca de
428 mil), foi ontem apresentada pelo Primeiro-Ministro, que se fez
ladear por uma forte comitiva governamental (nove ministros e uma
secretária de Estado) para demonstrar "a determinação firme" de
levar por diante uma reforma "que devia ter sido feita há muitos
anos". "Somos o último país da Europa a fazê-lo e não pretendemos
correr riscos de que possa falhar. Mas para isso esperamos que os
portugueses a compreendam, que os partidos da oposição a apoiem, e
que os parceiros sociais a compreendem e ajudem na sua execução",
apelou Pedro Santana Lopes.
O novo pacote
legislativo vai ser apresentado à Assembleia da República e a
intenção do Governo é que ela vigore em 2005. Aliás, o
primeiro-ministro adiantou mesmo que está já definida a cabimentação
orçamental destinada a esta reforma: 55 milhões de euros para
responder, equitativamente, às necessidades de apoio aos inquilinos,
através de subsídio ao arrendamento, e as ajudas às obras de
recuperação urbana, através do programa Reabilita que vai ser gerido
pelo Instituto Nacional de Habitação. Santana Lopes entende que esta
é "uma reforma justa, que promove o equilíbrio entre os direitos dos
proprietários e os direitos dos inquilinos", que é "financeiramente
exequível". Santana afirmou que, do ponto de vista da teoria
política, a altura escolhida para fazer a reforma até poderia ser
encarada como "um acto de masoquismo". Mas, como "tem momentos
diferentes de aplicação", o primeiro-ministro espera que a reforma
seja encarada como "um factor indutor do crescimento da economia".
"Todos sairão beneficiados", garantiu Santana Lopes, frisando que o
objectivo do governo é "proteger quem mais precisa, mas apenas quem
verdadeiramente precisa".
"Estou mais
preocupado com o impacto que outras matérias vão ter no PIB. No caso
desta reforma, estamos todos em crer que ela terá, até, impactos
positivos", enunciou. Este optimismo do Governo sustenta-se num
esperado aumento de receitas, em sede de IVA, IRC e IRS, trazidas
pelas actividades da reconstrução e pelo aumento de receitas dos
senhorios, como explicou o ministro das Cidades. José Luís Arnaut
considera que este aumento de receitas cubra as necessidades
orçamentais de apoios aos inquilinos cujos subsídios poderão ter a
duração de nove anos.
Grupos e escalões
A nova
legislação divide os arrendatários em dois grupos, por terem mais ou
menos de 65 anos, deixando de fora da reforma quem tiver idade
superior àquele limite e cujo agregado tenha rendimentos anuais
inferiores a 5 salários mínimos, (25.592 euros). Para estes, a única
coisa que muda com a nova lei, por ser uma regra geral, é o fim da
transmissão dos contratos. O rendimento dos agregados (rendimento
anual bruto corrigido) é apurado pela soma dos rendimentos de todos
os elementos que compõem o agregado familiar, mas corrigida "em
função do número de dependentes, do grau de incapacidade dos
elementos com deficiência e da tipologia da habitação arrendada",
explica o Ministério.
Das 227
famílias referenciadas neste grupo, mais de metade (cerca de 53 por
cento), têm contratos de arrendamento anteriores à reforma feita em
1990 e pagam uma renda média anual de apenas 377 euros. O grupo de
arrendatários que tenha idade superior a 65 anos, mas rendimentos do
agregado que superem 25.592 euros anuais, que o Ministério calcula
serem 13 mil famílias, terá um regime de "renda base condicionada",
que se traduzirá, em termos práticos, em valores médios equivalentes
a cerca de metade do valor de mercado. Este regime não é novo, está
previsto na lei desde 1984, e determina que "a renda não pode
exceder o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa de 8
por cento ao ano sobre o valor do fogo, no ano de celebração do
contrato".
Qualquer
alteração no valor da renda só poderá ser feita se o proprietário
tiver um certificado de habitabilidade, que comprova que os locais
têm as condições consideradas mínimas para serem habitados.
[anterior] |