Público - 25 Set 04

Governo Espera Aumentar Receita Fiscal com Novas Rendas
Por LUÍSA PINTO

A nova Lei do arrendamento urbano, um pacote legislativo que vai trazer alterações relevantes sobretudo para os contratos anteriores a 1990 (cerca de 428 mil), foi ontem apresentada pelo Primeiro-Ministro, que se fez ladear por uma forte comitiva governamental (nove ministros e uma secretária de Estado) para demonstrar "a determinação firme" de levar por diante uma reforma "que devia ter sido feita há muitos anos". "Somos o último país da Europa a fazê-lo e não pretendemos correr riscos de que possa falhar. Mas para isso esperamos que os portugueses a compreendam, que os partidos da oposição a apoiem, e que os parceiros sociais a compreendem e ajudem na sua execução", apelou Pedro Santana Lopes.

O novo pacote legislativo vai ser apresentado à Assembleia da República e a intenção do Governo é que ela vigore em 2005. Aliás, o primeiro-ministro adiantou mesmo que está já definida a cabimentação orçamental destinada a esta reforma: 55 milhões de euros para responder, equitativamente, às necessidades de apoio aos inquilinos, através de subsídio ao arrendamento, e as ajudas às obras de recuperação urbana, através do programa Reabilita que vai ser gerido pelo Instituto Nacional de Habitação. Santana Lopes entende que esta é "uma reforma justa, que promove o equilíbrio entre os direitos dos proprietários e os direitos dos inquilinos", que é "financeiramente exequível". Santana afirmou que, do ponto de vista da teoria política, a altura escolhida para fazer a reforma até poderia ser encarada como "um acto de masoquismo". Mas, como "tem momentos diferentes de aplicação", o primeiro-ministro espera que a reforma seja encarada como "um factor indutor do crescimento da economia". "Todos sairão beneficiados", garantiu Santana Lopes, frisando que o objectivo do governo é "proteger quem mais precisa, mas apenas quem verdadeiramente precisa".

"Estou mais preocupado com o impacto que outras matérias vão ter no PIB. No caso desta reforma, estamos todos em crer que ela terá, até, impactos positivos", enunciou. Este optimismo do Governo sustenta-se num esperado aumento de receitas, em sede de IVA, IRC e IRS, trazidas pelas actividades da reconstrução e pelo aumento de receitas dos senhorios, como explicou o ministro das Cidades. José Luís Arnaut considera que este aumento de receitas cubra as necessidades orçamentais de apoios aos inquilinos cujos subsídios poderão ter a duração de nove anos.

Grupos e escalões

A nova legislação divide os arrendatários em dois grupos, por terem mais ou menos de 65 anos, deixando de fora da reforma quem tiver idade superior àquele limite e cujo agregado tenha rendimentos anuais inferiores a 5 salários mínimos, (25.592 euros). Para estes, a única coisa que muda com a nova lei, por ser uma regra geral, é o fim da transmissão dos contratos. O rendimento dos agregados (rendimento anual bruto corrigido) é apurado pela soma dos rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar, mas corrigida "em função do número de dependentes, do grau de incapacidade dos elementos com deficiência e da tipologia da habitação arrendada", explica o Ministério.

Das 227 famílias referenciadas neste grupo, mais de metade (cerca de 53 por cento), têm contratos de arrendamento anteriores à reforma feita em 1990 e pagam uma renda média anual de apenas 377 euros. O grupo de arrendatários que tenha idade superior a 65 anos, mas rendimentos do agregado que superem 25.592 euros anuais, que o Ministério calcula serem 13 mil famílias, terá um regime de "renda base condicionada", que se traduzirá, em termos práticos, em valores médios equivalentes a cerca de metade do valor de mercado. Este regime não é novo, está previsto na lei desde 1984, e determina que "a renda não pode exceder o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa de 8 por cento ao ano sobre o valor do fogo, no ano de celebração do contrato".

Qualquer alteração no valor da renda só poderá ser feita se o proprietário tiver um certificado de habitabilidade, que comprova que os locais têm as condições consideradas mínimas para serem habitados.

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