Público - 28 Set 06

DESTAQUE

As dificuldades da Segurança Social podem explicar-se por duas grandes ordens de razões: um crescimento econónimo inferior ao desejável para o financiamento do sistema; uma evolução demográfica que se traduz no aumento da esperança de vida e na redução da natalidade. Dito de outro forma: é preciso pagar pensões a mais pessoas durante mais tempo e os que estão na vida activa e contribuem vão sendo menos. O modelo de repartição e o modelo misto, que conjugue repartição com capitalização, são as soluções preconizadas pelas duas maiores forças políticas para responder à crise do sistema

Mantém o sistema de repartição Os que estão a trabalhar fazem descontos para pagar o sistema público para pagar as pensões dos reformados, de acordo com um princípio de solidariedade.

Factor de sustentabilidade Fórmula de cálculo das pensões passa a ter em conta a esperança de vida, o que significa que, para manter o valor esperado de pensão, o trabalhador terá de prolongar o tempo de trabalho ou reforçar as contribuições.

Fórmula de cálculo das pensões A regra de considerar os dez melhores dos últimos 15 anos de pensões é substituída por uma regra que considere toda a carreira contributiva. Os inscritos na Segurança Social a partir de 2002 verão a sua pensão calculada com base em toda a carreira; os inscritos até 2001, inclusive, terão a sua pensão calculada de acordo com fórmulas transitórias mistas que ponderem os anos de descontos nos diferentes regimes.

Aumento das pensões O salário mínimo deixa de ser referência para os aumentos. A futura regra prevê que a actualização tenha em conta o valor da inflação e o crescimento económico.

Penalização de reformas antecipadas Agravamento da penalização por reforma antecipada. Actualmente, cada ano de antecipação traduz-se numa penalização de 4,5 por cento (dez anos de antecipação implicam um corte de 45 por cento no montante da pensão completa). A proposta do Governo prevê 6,5 por cento de penalização para quem peça a reforma antes dos 60 anos, seis por cento para quem o faça depois dessa idade.

Protecção das carreiras longas Trabalhadores com carreiras contributivas longas (mínimo de 40 anos) podem continuar a reformar-se antes dos 65 anos sem penalizações. Estão previstos benefícios para os que podendo reformar-se continuem a trabalhar.

Limite às pensões As pensões serão limitadas sempre que não resultem do correspondente esforço contributivo e o seu máximo não deve ultrapassar o equivalente ao salário líquido do Presidente da República.

Incentivos às poupanças complementares Possível introdução de benefícios fiscais para poupanças de base profissional e criação de um "regime complementar de natureza pública" para onde os trabalhadores canalizem contribuições voluntários que vão para além dos 11 por cento obrigatórios e lhes assegurem um complemento de pensão.

[anterior]