Público
- 28 Set 06
DESTAQUE
As dificuldades da Segurança
Social podem explicar-se por duas grandes ordens de
razões: um crescimento econónimo inferior ao
desejável para o financiamento do sistema; uma
evolução demográfica que se traduz no aumento da
esperança de vida e na redução da natalidade. Dito
de outro forma: é preciso pagar pensões a mais
pessoas durante mais tempo e os que estão na vida
activa e contribuem vão sendo menos. O modelo de
repartição e o modelo misto, que conjugue repartição
com capitalização, são as soluções preconizadas
pelas duas maiores forças políticas para responder à
crise do sistema
Mantém o sistema de repartição Os
que estão a trabalhar fazem descontos para pagar o
sistema público para pagar as pensões dos
reformados, de acordo com um princípio de
solidariedade.
Factor de sustentabilidade Fórmula de cálculo das
pensões passa a ter em conta a esperança de vida, o
que significa que, para manter o valor esperado de
pensão, o trabalhador terá de prolongar o tempo de
trabalho ou reforçar as contribuições.
Fórmula de cálculo das pensões A regra de considerar
os dez melhores dos últimos 15 anos de pensões é
substituída por uma regra que considere toda a
carreira contributiva. Os inscritos na Segurança
Social a partir de 2002 verão a sua pensão calculada
com base em toda a carreira; os inscritos até 2001,
inclusive, terão a sua pensão calculada de acordo
com fórmulas transitórias mistas que ponderem os
anos de descontos nos diferentes regimes.
Aumento das pensões O salário mínimo deixa de ser
referência para os aumentos. A futura regra prevê
que a actualização tenha em conta o valor da
inflação e o crescimento económico.
Penalização de reformas antecipadas Agravamento da
penalização por reforma antecipada. Actualmente,
cada ano de antecipação traduz-se numa penalização
de 4,5 por cento (dez anos de antecipação implicam
um corte de 45 por cento no montante da pensão
completa). A proposta do Governo prevê 6,5 por cento
de penalização para quem peça a reforma antes dos 60
anos, seis por cento para quem o faça depois dessa
idade.
Protecção das carreiras longas Trabalhadores com
carreiras contributivas longas (mínimo de 40 anos)
podem continuar a reformar-se antes dos 65 anos sem
penalizações. Estão previstos benefícios para os que
podendo reformar-se continuem a trabalhar.
Limite às pensões As pensões serão limitadas sempre
que não resultem do correspondente esforço
contributivo e o seu máximo não deve ultrapassar o
equivalente ao salário líquido do Presidente da
República.
Incentivos às poupanças complementares Possível
introdução de benefícios fiscais para poupanças de
base profissional e criação de um "regime
complementar de natureza pública" para onde os
trabalhadores canalizem contribuições voluntários
que vão para além dos 11 por cento obrigatórios e
lhes assegurem um complemento de pensão.