Público -
25 Set
08
Ensino superior já sabia que certificados de
equivalência ao 12.º ano eram ilegais
Isabel Leiria
Serviços do Ministério da Educação informaram os do
acesso ao superior que as notas foram calculadas com
base numa proposta de alteração à lei em vigor - que
nunca foi aprovada
Os serviços de acesso ao ensino superior, tutelados
pelo ministro Mariano Gago, sabem, pelo menos desde
3 de Setembro, que os certificados de equivalência
ao 12.º que receberam dos serviços do Ministério da
Educação, referentes a alunos de alguns currículos
estrangeiros, foram calculados de forma ilegal.
Isto, por se basearem numa proposta de lei que não
estava, e não está, em vigor.
Mas, a avaliar pelas respostas enviadas ao PÚBLICO
na passada segunda-feira, 22 de Setembro, pelo
director-geral do Ensino Superior, António Mourão,
nada foi feito. "A Direcção-Geral do Ensino Superior
aceita como válidos todos os documentos equivalentes
ao 12.º ano, devidamente autenticados pelas
entidades emissoras que têm competência para tal",
lia-se na resposta escrita. Garantia-se ainda que
não tinha sido comunicada, "por parte destas
entidades, qualquer situação de erro de serviço ou
eventualmente irregular".
Ora, no dia 3 de Setembro, o coordenador do Gabinete
de Assuntos Jurídicos e de Concessão de
Equivalências da Direcção-Geral de Inovação e
Desenvolvimento Curricular (DGIDC), Pedro Martins,
tinha informado Acácio Baptista, director de
Serviços do Acesso ao Ensino Superior e a pedido
deste, o seguinte: "Os cálculos das classificações
das equivalências das habilitações obtidas pelos
alunos nas escolas estrangeiras sediadas em Portugal
foram efectuadas com base na proposta de portaria a
cujo envio oportunamente procedemos a esses
serviços."
Na troca de informações, a que o PÚBLICO teve
acesso, acrescentava-se que a referida proposta
tinha sido enviada para aprovação do secretário de
Estado da Educação, "crendo-se que até ao final da
corrente semana [de 3 de Setembro] será apreciado
por este membro do Governo".
Assim, quer a DGIDC, responsável pela emissão de
certificados de equivalência ao 12.º a alunos que
concluíram currículos estrangeiros, quer a
Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) sabiam que
estavam a ser dadas notas ao abrigo de uma eventual
alteração legislativa, mais favorável para os
alunos, que ainda não tinha acontecido.
Alteração não foi publicada
O PÚBLICO voltou ontem a contactar o Ministério do
Ensino Superior, para perguntar como é que os
serviços aceitaram como válidos, para efeitos de
acesso ao superior, certificados emitidos desta
forma. Mas, até às 20h00, não obteve resposta.
A referida proposta de portaria definia novas
tabelas de equivalência para os currículos do
International Baccalaureate (IB Diploma), ingleses e
norte-americanos e tinha efeitos retroactivos até
2005/2006. Estes planos de estudo existem numa dúzia
de escolas em Portugal, como o St. Julian, o Frank
Carlucci American International School of Lisbon ou
o Colégio Planalto.
Ao todo,poderão ter sido beneficiados nas suas notas
- que nalguns casos serviram para concorrer ao
superior e entrar no curso desejado - perto de duas
centenas de alunos. A grande maioria concluiu o
secundário este ano e há ainda estudantes que, tendo
acabado nos dois anteriores, também pediram novas
vias.
O diploma, proposto pela DGIDC, deu entrada na
Secretaria de Estado da Educação em Agosto e foi
assinado pelo secretário de Estado Valter Lemos a 5
de Setembro. Ontem, o assessor de imprensa do
Ministério da Educação (ME), Rui Nunes, informou que
a portaria não seguirá para Diário da República.
A 9 de Setembro, Pedro Martins informou Acácio
Baptista que já tinha enviado cópia dos documentos
referentes à "revogação da Portaria n.º 433/2005, de
19 de Abril". É este o diploma que regula as
equivalências ao Bacharelato Internacional, um curso
de nível secundário reconhecido internacionalmente.
O diploma só poderia ser revogado, quando fosse
publicada a alteração em Diário da República.
Recorde-se que foi perante as dúvidas suscitadas
pelo PÚBLICO junto do ME - certificados a que teve
acesso revelavam subidas de notas e a omissão da
legislação aplicável - que Valter Lemos mandou
averiguar a legalidade dos documentos. O ministério
só comentará o caso depois das conclusões da
Inspecção-Geral de Educação.