CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo primeiro
(Denominação e Sede)
Um - A associação denomina-se "ASSOCIAÇÃO
PORTUGUESA DE FAMÍLIAS NUMEROSAS", tem a sua sede em Lisboa, na Loja A, Lote
Um, Zona Três, Urbanização PER, Ameixoeira, Freguesia da Ameixoeira.
Dois - A associação, por simples deliberação
da sua Direcção, poderá mudar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para
concelho limítrofe ou constituir formas locais de representação.
Três - A associação poderá agrupar-se ou
filiar-se em uniões, federações ou confederações de âmbito local, regional,
nacional ou internacional, com os mesmos fins ou fins análogos ou com elas
estabelecer os acordos que se mostrem convenientes à prossecução da sua
actividade estatutária.
Artigo segundo
(Fim)
Um - A associação, sem fins lucrativos,
prosseguirá as seguintes finalidades:
a) Defender os legítimos interesses das
famílias numerosas, constituídas a partir de uma base eminentemente afectiva e
contratual, celebrada entre pessoas de sexo diferente, que de uma forma estável,
duradoura e de acordo com os princípios do direito natural prossigam uma
comunhão plena de vida.
b) Contribuir para criar um ambiente
propício ao desenvolvimento físico e intelectual, moral, espiritual e social da
família e de cada um dos seus membros, no respeito pela dignidade da pessoa
humana;
c) Defender a liberdade fundamental dos pais
à educação dos seus filhos e destes escolherem, livremente, para eles, o modelo
de ensino que pretendam, no respeito pelos valores essenciais da pessoa humana;
d) Revitalizar, de uma forma concreta e
activa, os laços de solidariedade e interdependência entre os vários membros e
gerações que compõem o agregado familiar;
e) Fomentar acções que visem propiciar às
famílias as condições de acesso aos bens materiais, morais e culturais
indispensáveis a um desenvolvimento equilibrado da família;
f) Desenvolver as acções que visem criar uma
verdadeira cultura da família, como elemento fundamental na estruturação
e desenvolvimento da sociedade humana, despertando-a para os seus direitos e
deveres na participação cívica;
g) Contribuir para a criação ou criar
directamente apoios materiais que possam solidariamente concorrer para a
resolução ou minimização de situações concretas e urgentes de famílias
numerosas;
Dois - A associação é independente do Estado
e dos partidos políticos e agrupará pessoas de várias concepções filosóficas que
não estejam em oposição com os princípios acima definidos.
Artigo terceiro
(Duração)
A duração da associação é por tempo indeterminado a
partir desta data.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Artigo quarto
(Categorias de sócios)
A associação tem quatro categorias de sócios:
honorários, efectivos, cooperantes e beneméritos.
Artigo quinto
(Sócios Honorários, Efectivos, Cooperantes e
Beneméritos)
Um - São sócios honorários, as
pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à
associação e, como tal, sejam reconhecidos pela Assembleia Geral de sócios.
Dois - São sócios efectivos, as
pessoas singulares que, ligados pelos laços do casamento ou mesmo que o
casamento haja sido dissolvido e quer tenham ou não contraído casamento em
segundas núpcias nos termos enunciados na alínea a) do número um do artigo
segundo, tenham três ou mais filhos, e que identificados com os fins da
associação, se obriguem ao pagamento da quota mínima fixada pela Direcção,
gozando da plenitude dos direitos sociais.
Três - São sócios cooperantes, as
pessoas singulares que identificando-se com os fins da associação, mas sem que
preencham os requisitos enunciados nos números um ou dois deste artigo, ou mesmo
que, preenchendo-os, não pretendam ser sócios beneméritos ou efectivos, paguem a
quota mínima, sendo a sua qualidade reconhecida pela Direcção da associação.
Quatro - São sócios beneméritos, as
pessoas singulares ou colectivas que, a favor da associação, efectuem
liberalidades, deixas testamentárias ou contribuam com uma quotização
significativa para a prossecução dos fins estatutários, sendo a quotização
fixada pela Direcção.
Artigo sexto
(Livro de Registo de sócios)
Haverá na associação um livro de registo de sócios,
no qual constará a identificação de cada sócio, a data da sua admissão, demissão
ou exoneração, devendo estes factos ser confirmados no livro por um membro da
Direcção.
Artigo sétimo
(Direitos dos sócios)
Um - Constituem direitos exclusivos dos
sócios efectivos:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais
da associação.
b) Convocar e participar na Assembleia Geral.
c)
Participar nas comissões que vierem a ser
criadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral.
d)
Utilizar os serviços que vierem a ser
criados pela associação, nas condições estabelecidas.
Dois Os sócios cooperantes poderão
beneficiar de alguns dos serviços, designadamente de natureza cultural,
promovidos pela associação, nas condições estabelecidas pela Direcção.
Artigo oitavo
(Deveres dos sócios)
Um - Constituem, nomeadamente, deveres dos
sócios efectivos:
a)
Colaborar nos fins da associação,
nomeadamente no cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e das
directivas da Direcção.
b)
Exercer com zelo e dignidade os cargos para
que forem eleitos ou designados.
c)
Pagar pontualmente a quota que for fixada
pela Direcção.
d)
Velar, em todas as situações, pelo bom nome
e prestígio da associação.
Dois Os sócios cooperantes estão
obrigados, na parte aplicável, aos mesmo deveres dos sócios efectivos.
Artigo nono
(Perda da qualidade de sócio)
Perdem a qualidade de sócio:
Um - Os que se exonerarem.
Dois - Os que deixaram de pagar a sua quota
e não satisfaçam o pagamento das quotas em atraso, no prazo que lhes for
assinalado pela Direcção.
Três - Os que forem demitidos,
designadamente por actos que afectem o prestígio da associação.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS SOCIAIS
Secção I - Disposições Gerais
Artigo décimo
(Órgãos)
São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a
Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo décimo primeiro
(Mandatos)
Um - A duração dos mandatos para os órgãos
sociais é de três anos, podendo os seus membros ser reeleitos, uma ou mais
vezes.
Dois - As vagas que ocorrerem, por falta ou
impedimento, serão preenchidas pelos sócios efectivos que forem designados pelos
titulares em exercício do órgão onde ocorrer a vaga.
Três - Se, por deliberação de Assembleia
Geral, expressamente convocada para o efeito, se vier a verificar a destituição
dos titulares dos órgãos da associação, competirá à mesma Assembleia Geral
nomear os seus mandatários, que assegurarão a gestão da associação até à
realização de novas eleições, as quais se deverão efectuar no prazo de sessenta
dias.
Artigo décimo segundo
(Processo eleitoral)
Um - As eleições serão sempre por escrutínio
secreto, especificando-se os cargos a desempenhar.
Dois - As listas de candidaturas para os
órgãos sociais poderão ser propostas pela Direcção ou por um mínimo de cem
sócios efectivos, e deverão ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, com um mínimo de trinta dias relativamente ao acto eleitoral, que
verificará as condições de elegibilidade dos candidatos e as mandará afixar,
para eventuais reclamações.
Três - As reclamações serão sempre dirigidas
ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos oito dias imediatos à afixação
das listas, que as apreciará em igual prazo, e comunicará a sua decisão ao
reclamante.
Quatro - É admitido o voto por
correspondência registada ou enviada sob protocolo.
Cinco - De todos os actos eleitorais se
lavrará acta, donde conste o apuramento dos resultados, quaisquer
irregularidades verificadas ou ocorrências extraordinárias, devendo as actas ser
assinadas pelo Presidente da Mesa e por um Secretário.
Parágrafo único - O Presidente da Mesa da
Assembleia Geral poderá, logo que a associação tenha mais de quinhentos sócios,
de forma a tornar mais participativo o acto eleitoral, constituir várias mesas
de voto, designando um delegado seu para presidir a cada uma das mesas assim
constituídas, o que será feito por edital afixado na sede da associação e em
cada um dos locais de voto.
Secção II - Da Direcção
Artigo décimo terceiro
(Composição)
A Direcção é composta por sete membros, sendo um
Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e quatro Vogais.
Artigo décimo quarto
(Competências da Direcção)
Compete essencialmente à Direcção:
Um - Representar a associação em juízo e
fora dele.
Dois - Definir e executar as linhas de
orientação da associação, podendo elaborar regulamentos internos necessários à
sua boa organização e funcionamento.
Três - Elaborar, anualmente, o relatório e
contas de gerência, o plano de actividades, bem como os orçamentos ordinários e
suplementares e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral.
Quatro - Administrar o património da
associação, podendo nomeadamente aceitar liberalidades, aceitar ou repudiar
heranças ou legados que forem deixados à associação.
Cinco - Arrendar, adquirir, onerar ou
alienar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, bem como contrair
empréstimos, qualquer que seja a forma jurídica que revistam, devendo, contudo,
os actos de aquisição, alienação e oneração, bem como a contracção de
empréstimos de montante superior a cinco mil euros, obter o parecer
prévio e favorável do Conselho Fiscal.
Seis - Admitir, suspender e demitir os
sócios, mantendo actualizado o livro de registo de sócios.
Sete - Admitir, suspender e despedir os
trabalhadores da associação, fixando-lhes as respectivas categorias
profissionais, horários de trabalho, retribuições e benefícios sociais.
Oito - Constituir Comissões especializadas
para o estudo e divulgação de questões atinentes à defesa da família, podendo
convidar para as integrar ou dirigir, inclusivé, personalidades de reconhecida
competência.
Nove Elaborar e propor à Assembleia Geral
as alterações aos estatutos.
Dez - Praticar todos os demais actos
necessários à realização dos fins associativos.
Artigo décimo quinto
(Secretário-Geral)
Um - A Direcção poderá nomear um
Secretário-Geral, que poderá ser ou não remunerado, o qual terá assento nas
reuniões deste órgão, mas somente com voto consultivo.
Dois - O cargo de Secretário-Geral deverá
ser posto à disposição de cada Direcção eleita.
Artigo décimo sexto
(Forma de obrigar)
Um - A associação fica obrigada pela
assinatura de dois membros da Direcção ou de um Director com procuração de
outro.
Dois - Os actos de mero expediente serão
assinados por qualquer Director ou pelo Secretário-Geral da associação.
Artigo décimo sétimo
(Reuniões e deliberações)
Um - A Direcção reunirá, ordinariamente, uma
vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, a convocação de
qualquer dos seus membros.
Dois - As convocações para as reuniões da
Direcção serão feitas com oito dias de antecedência, salvo em caso de urgência.
Três - As deliberações serão tomadas por
maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de
empate, e constarão sempre de livro de actas.
Quatro - Para a validade das deliberações
exige-se uma presença mínima de quatro dos seus membros.
Secção III - Da Assembleia Geral
Artigo décimo oitavo
(Composição)
Um - A Assembleia Geral representa a
universalidade dos sócios efectivos, no pleno gozo dos seus direitos, e as suas
deliberações vinculam quer os ausentes quer os divergentes.
Dois - A Mesa da Assembleia Geral será
composta de um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
Artigo décimo nono
(Competência da Assembleia Geral)
Compete expressamente à Assembleia Geral:
Um - Aprovar e votar as alterações aos
estatutos, em reunião expressamente convocada para o efeito.
Dois - Aprovar e votar os regulamentos
internos da associação, sob proposta da Direcção.
Três - Discutir e votar, anualmente, até 31
de Março, o relatório da Direcção, as contas de gerência e o parecer do Conselho
Fiscal.
Quatro - Aprovar e votar, anualmente, até 31
de Dezembro, o orçamento anual e o plano de actividades da associação.
Quinto - Deliberar sobre os recursos de
admissão e demissão de sócios.
Artigo vigésimo
(Convocatória e agenda)
Um - A convocatória para qualquer reunião da
Assembleia Geral deverá ser feita pelo Presidente da Mesa ou por quem o
substitua, com a antecedência mínima de oito dias, designando-se sempre o local,
dia, hora e ordem do dia.
Dois - As convocatórias serão feitas por
meio de aviso postal.
Artigo vigésimo primeiro
(Funcionamento)
Um - A Assembleia Geral reunirá,
ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que tal tenha
sido requerido ao Presidente da respectiva Mesa, pela Direcção ou por um mínimo
de um quinto dos sócios efectivos.
Dois - A Assembleia Geral só poderá
funcionar à hora marcada com a presença de metade dos sócios efectivos.
Três - Se não houver quorum à hora marcada,
a Assembleia Geral voltará a reunir-se meia hora depois, com qualquer número de
sócios efectivos, podendo deliberar validamente.
Quatro - O sócio impedido de comparecer à
reunião da Assembleia Geral poderá delegar noutro sócio a sua representação, por
meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, não podendo, contudo, cada sócio
representar na Assembleia Geral mais de vinte associados.
Cinco - As deliberações da Assembleia Geral
serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, tendo o
Presidente da Mesa voto de qualidade, em caso de empate.
Secção IV - Conselho Fiscal
Artigo vigésimo segundo
(Composição)
O Conselho Fiscal é composto por três membros
efectivos, sendo um Presidente, dois Vogais e um membro suplente.
Artigo vigésimo terceiro
(Competência)
Compete, essencialmente, ao Conselho Fiscal:
Um - Fiscalizar os actos da Direcção, o
cumprimento das normas legais, estatutárias e dos regulamentos internos da
associação e examinar os livros de contabilidade;
Dois - Dar parecer sobre o relatório anual
da Direcção e contas de gerência;
Três - Dar parecer sobre os assuntos que a
Direcção submeta à sua consideração, nomeadamente os relativos a actos de
aquisição, alienação e oneração de bens sociais, bem como à contracção de
empréstimos, nos termos do número cinco do artigo décimo quarto dos estatutos;
Quatro - Velar pela conformidade dos actos
sociais com a legalidade, as disposições estatutárias e os regulamentos internos
da associação.
Artigo vigésimo quarto
(Reuniões)
Um - O Conselho Fiscal reúne,
ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a requerimento da
maioria dos seus membros ou da Direcção.
Dois - As deliberações do Conselho Fiscal
são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente voto de qualidade em
caso de empate, e devendo as suas deliberações constar de livro de actas.
CAPÍTULO IV
DOS MEIOS FINANCEIROS
Artigo vigésimo quinto
(Receitas da Associação)
Constituem receitas da associação:
Um - O produto das jóias e das quotas.
Dois - Quaisquer outros benefícios,
liberalidades, heranças ou legados a favor da associação, bem como todas as
outras formas legítimas de adquirir permitidas por lei.
CAPÍTULO V
ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS, FUSÃO E DISSOLUÇÃO
Artigo vigésimo sexto
(Alteração aos Estatutos)
Um - Os presentes estatutos só poderão ser
modificados por uma maioria qualificada de três quartos do número de sócios
efectivos presentes à Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.
Dois - A convocação para a Assembleia Geral
referida no número anterior, deverá ser feita com a antecedência mínima de
trinta dias.
Artigo vigésimo sétimo
(Fusão e Dissolução)
Um - A dissolução da associação só poderá
ser decretada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por
maioria qualificada de três quartos do número total de sócios efectivos.
Dois - A Assembleia Geral que votar a
dissolução designará uma comissão liquidatária e indicará o destino dos bens
patrimoniais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo vigésimo oitavo
(Casos omissos)
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos
presentes estatutos, que não possam resolver-se por recurso à lei geral, serão
definidos em Assembleia Geral.
Artigo vigésimo nono
(Sócios Fundadores)
São sócios fundadores:
Albuquerque, Carlos de Almeida Andrade
Almeida, José Manuel Veiga de
Almeida, Maria José Nunes Eloi Santos de
Almeida Peneda, Jorge Manuel Moreira de
Almeida Peneda, Isabel Maria de Salles
Guerra Jonet de
Alves de Araújo, Maria João de Morais Vital
Serrão
Alves de Araújo, Paulo Porfírio Simão
Ayres Pereira,Humberto Sendim
Ayres Pereira, Nina Maria Clemente Almeida
Bento
Azevedo, Cristina Maria Forte Vaz
Azevedo, Raúl Manuel Bívar de
Barbosa, Maria Isabel Sasseti Pessoa Jorge
Morais
Bettencourt Botelho, Maria Isabel Moniz de
Borges de Castro, José Manuel
Borges de Castro, Maria do Rosário
Bragança, João Maria Lencastre de
Bragança, Maria Madalena Calleya Themudo de
Castro de
Cabral, Luís Casal-Ribeiro
Cabral, Maria Madalena Pereira de Castro
Caldas
Cabral, Vasco Rebelo Valente Pereira
Cabral, Maria Teresa Casal-Ribeiro
Cabral, Rita Maria Pessoa de Carvalho
Cabral, João Casal-Ribeiro
Cabral Sacadura, Francisco Manuel Rueda
Cabral Sacadura, Maria João Andrade Fraga
Carvalho de Oliveira, Manuel
Carvalho, José Alfredo Santos
Carvalho, Maria da Luz Alegre Fiuza
Carvalho Oliveira, Lúcia Maria da Nazaré
Vieira
Castanheira, Joaquim Carlos Mendes
Castanheira, Maria Amélia dos Santos
Carvalho
Castelino e Alvim, Diogo Inácio do Vadre
Castelino e Alvim, Maria da Graça
Albuquerque Cabral Sacadura
Castelo Branco, José Manuel Lopes de
Castro Pina, António Casal
Castro Pina, Maria Isabel de
Claro, Rosa Maria Durão
Coelho, Carlos Manuel Martins
Coelho de Campos, Ana Júlia Galvão de Melo
Correia
Coelho de Campos, Francisco Manuel Correia
Coelho, Paula Isabel Bandeiras Garção da
Silva
Correia, Luís Carlos Monteiro Margarido
Costa, Manuel de Jesus
Costa, Maria Isabel Val-do-Rio Paiva Osório
Ruas
Cunha, André
Cunha, Rita
DOrey Correia Botelho, Ana Maria de
Vasconcellos Arruda
DOrey Correia Botelho, Joaquim Manuel
Espírito Santo, Tomaz Maria Santos Rebelo do
Espírito Santo, Arminda de Jesus Mendes
Fernandes do
Ferreira, António Artur Pinto Coelho
Domingues
Ferreira Coelho, Emanuel Maria de Montenegro
Ferreira Coelho, Isabel Amado Poole da Costa
Ferreira, Maria Eugénia Santos Felix
Fonseca, Henrique Alexandre Machado da Silva
da
Fonseca, Maria de Fátima Rueda Cabral
Sacadura Alexandre da
Fonseca, Henrique Alexandre da
Fonseca, Maria de Lourdes Machado da Silva
da
Franco Frazão, Maria Isabel Moniz de
Bettencourt Botelho
Franco Frazão, Nuno de Carvalho
Gomes Mota, Maria Margarida Sarmento
Gonçalves, José Manuel Alves Primo
Gonçalves Nunes, Carlos Manuel
Guerreiro, António Manuel Afonso
Guerreiro, Isabel Maria Ribeiro Gaspar
Paulino
Jardim Gonçalves, Jorge Manuel
Líbano Monteiro, Valdemiro Ferreira
Líbano Monteiro, Maria Isabel Franco Falcão
Líbano Monteiro, Luís
Líbano Monteiro, Maria Rita Sousa Cunhal
Sendim
Lopes Cardoso, Augusto Pedro Falcão
Lousada, Maria do Céu
Lucas de Sousa, Maria Alice Gonçalves
Lucas de Sousa, Francisco Manuel
Lynce de Faria, Luís Alexandre
Lynce de Faria, Maria da Conceição Santiago
Pina
Madeira Gonçalves, José Adriano
Madeira Gonçalves, Lúcia Pinheiro da Costa
Magriço, Manuel da Silva
Magriço, Maria Virginia Aires
Malheiro Sarmento, José Alexandre
Malheiro Sarmento, Teresa Cristina Tomé
Ribeiro
Marçal, Manuel Duarte Silva
Marques, Maria de Lourdes M. Menezes Falcão
Gomes
Martins da Silva, Silvério
Martins da Silva, Teresa
Matos Coimbra, Elia Maria Reis Fernandes da
Ressurreição de
Matos Coimbra, José Miguel Galan de
Mendes, José António Alves
Mendes, Maria Lúcia Alves
Mendonça, António Morais de
Mendonça, Maria Carolina da Costa Lobo
Sarmento
Mira Delgado, Bernardo Manuel Palma de
Mira Delgado, Maria da Graça Tavares Serpa
Monteverde
Miranda, José Maria Dias
Miranda, Luisa Maria dos Santos Vieira
Moreira Braga, José Filipe de Araújo
Moreira Braga, Maria Luísa Paim da Câmara
Teixeira
Mota, Maria Margarida Sarmento Gomes
Noronha, António Maria Pacheco de
Noronha, Ana Paula Moura Coutinho Almeida de
Eça Pereira Cabral de
Noronha Sanches, Maria Joana Carrilho de
Almeida
Noronha Sanches, Samuel Peres de
Nunes, Carlos Manuel Gonçalves
Oliveira Dias, Francisco Manuel Lopes Vieira
de
Oliveira Dias, Maria Teresa Basto Pereira
Forjaz de
Otero dos Santos, Manuel Júlio Ferreira
Otero dos Santos, Maria Madalena Mota Horta
e Vale
Palmeirim, Maria Margarida Manzoni Sequeira
Palmeirim, Vasco Luís Pacheco
Pinto Coelho, José de Almeida e Vasconcelos
Pinto Coelho, Mafalda Aragão Moraes de Utra
Machado
Pinto de Abreu, Manuel Alexandre Ferreira
Pitta, Carlos Gomes Felix
Pitta, Maria da Luz Plantier Santos
Ramalho, Vasco Magalhães
Raposo, Francisco José da Cunha
Raposo, Maria Teresa Duran Marques Correia
Reinaldo,
Isabel Rute
Reinaldo,
Luis Filipe
Reis Teixeira, Ana Isabel Moreira Ferreira
Teixeira Dias dos
Ribeiro e Castro, Maria Leonor Ramos Semião
de Almeida
Ribeiro e Castro, Fernando Augusto de
Almeida
Rodrigues Pereira, Alda Barata Dias
Rodrigues Pereira, José Alexandre
Seixas da Fonseca, Carlos Manuel
Seixas da Fonseca, Marieta Mendes Delgado
Pinto
Sepúlveda, Maria do Rosário de Oliveira
Miranda Maya
Sepúlveda, Pedro Eduardo Dias de Almeida
Serrano, João Manuel Rodrigues Martins
Serrano, Cristina de Castilho Monteiro Gil
Silva Santos, Luis Miguel Dias
Silva Santos, Maria João Potes Barroso
Soares, Carlos de Sousa
Soares, Gabriela Maria Aveiro Teixeira Basto
Sousa Costa, Luisa Maria de Almeida Teixeira
de
Sousa Costa, Maria Margarida
Sousa Costa, Paulo Tomás de
Sousa Costa, Pedro Miguel
Sousa Pinto, Alexandre Maria de Castro de
Sousa Pinto, Isabel Maria de Castro de
Sousa Pinto, Maria João Casal-Ribeiro Cabral
de
Teixeira Duarte, Maria do Carmo
Teixeira Duarte, Pedro
Vaz e Gala, Ana Isabel Caldeira Pinto
Teixeira Bastos
Vaz e Gala, José Luis
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