NOTÍCIA
APFN envia carta ao Ministro da Solidariedade Emprego e Segurança Social
publicado a 24/02/2015
Na sequência da publicação do novo modelo de regulamento das comparticipações familiares pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a APFN, numa carta enviada ao Ministro da Solidariedade Emprego e Segurança Social, revelou que têm chegado alertas de associados por algumas das alterações produzidas e que, a serem aplicadas pelas IPSS, vêm prejudicar as famílias numerosas, e mesmo as famílias com apenas dois filhos, que utilizam, em simultâneo, os seus respetivos serviços. Referindo-se em particular à eliminação da redução da comparticipação familiar, quando mais do que um filho frequenta a instituição, passando a respetiva aplicação a ser uma faculdade das instituições.
A APFN acrescenta ainda que num momento de crise económica, o desinvestimento nos escassos apoios existentes traduz uma mensagem muito negativa que urge colmatar pois pode comprometer os efeitos positivos de outras medidas de sinal contrário como o quociente familiar.
Atendendo a que:
• os custos com as creches representam um encargo muito significativo, mesmo que ajustado ao nível de rendimento per capita da família;
• a existência de mais do que um filho a frequentar o referido equipamento representa uma taxa de esforço acrescida muito significativa que onera de forma desproporcional o orçamento familiar (vide exemplo Anexo 1);
• numa estratégia de apoio à natalidade, importa reforçar o apoio às famílias com filhos e não reduzi-lo;
A APFN solicitou assim ao Dr. Mota Soares que:
• Seja mantida ou até reforçada a referida redução para irmãos;
• A segurança social efetue uma compensação às instituições que tenham irmãos inscritos.
À referida carta anexaram ainda um documento que comprova que, mesmo com as regras atualmente em vigor, quer quanto ao quociente familiar no IRS, quer quanto à determinação da comparticipação com recurso ao rendimento per capita, considerando duas famílias com exatamente o mesmo rendimento, uma com um filho e outra com dois filhos que frequentem uma mesma instituição, a última tem uma taxa de esforço significativamente superior e o seu rendimento disponível per capita mensal fica 21% abaixo do da primeira. Na mesma simulação, com a redução anteriormente prevista para irmãos, esta diferença seria mitigada para uma redução de dois pontos percentuais no rendimento disponível per capita mensal que passaria a ficar apenas 19% abaixo do da família com apenas um filho.
