NOTÍCIA

Como poupar na eletricidade?

publicado a 10/11/2019

Um das mais importantes dicas para definir uma estratégia de poupança, num orçamento, passa por perceber o real valor do que está a ser gasto. A eletricidade, não é exceção.

O primeiro passo é analisar a sua atual fatura de eletricidade, que à primeira vista pode conter informação um pouco complexa, mas com o portal www.fatura-amiga.pt este trabalho está agora mais facilitado.

A ferramenta desenvolvida pela DECO – Associação Portuguesa da Defesa do Consumidor com o apoio do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica da ERSE, tem um caráter informativo, com destaque para conteúdos; faturas interativas; simuladores, bem como apresenta, após registo do consumidor, uma vertente de plataforma, com dados de faturação; gráficos de consumo e objetivos de poupança.

Aqui ficam algumas dicas para poupar na fatura de eletricidade:

O que saber sobre as tarifas:

»Tarifa bi-horária e tri-horária:  

Compensa se o consumidor tiver a possibilidade de deslocar os consumos para os horários estipulados de vazio (ou seja horário especifico e que a nível geral tem menor procura). Segundo recomendações da ERSE esta poderá ser uma boa opção de tarifa se o seu consumo nas horas de vazio for superior a 36% do seu consumo total. Se este valor for inferior deve equacionar por optar pela tarifa simples.

» Tarifa social de energia:

A Tarifa social de energia é um desconto atribuído automaticamente desde 1 de julho de 2017. O desconto da tarifa social é de 33,8% sobre o preço das tarifas transitórias. Caso seja titular de um contrato para uso doméstico, em habitação própria permanente e com uma potência contratada até 6,9 kVA (inclusive), poderá beneficiar deste desconto independentemente de estar no mercado livre ou no mercado regulado, tendo para isso de respeitar algumas condições, nomeadamente receber uma das seguintes prestações:

- Complemento solidário de idosos; abono de família; subsídio social de desemprego; pensão social de invalidez; rendimento social de inserção e pensão social de velhice;

Ou

- Ter um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo até €5.808. Este valor é acrescido em 50% por cada elemento do agregado familiar (até um máximo de 10 pessoas) que não aufira qualquer rendimento. Caso beneficie da tarifa social, o desconto estará devidamente identificado na sua fatura de eletricidade.

A APFN participou na ação de qualificação ‘Fatura Amiga’ a convite da Rede Social de Lisboa.