NOTÍCIA
IVA a 13% na eletricidade: Condições de acesso para as famílias numerosas
publicado a 19/10/2020
Foram hoje publicadas as regras e condições de acesso para as famílias numerosas beneficiarem do IVA a 13% na eletricidade para os primeiros 150 kWh consumidos em cada mês, apenas para quem tem uma potência contratada igual ou inferior a 6,9kVA, a partir de março de 2021.
A Portaria n.º 247-A/2020 informa, entre outros elementos, que as famílias numerosas que pretendam beneficiar do limiar de consumo majorado devem comprovar a sua condição de junto do seu fornecedor de eletricidade, mediante:
* Requerimento escrito de acordo com o modelo publicado na Portaria (pelo titular do contrato de energia) acompanhado de um dos seguintes documentos:
a) Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS;
ou
b) Cartão Municipal de Família Numerosa;
ou
c) Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
ou
d) Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
A Portaria informa que a aplicação desta majoração, no IVA de eletricidade para consumo de famílias numerosas, produz efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido e é válida por um período de dois anos a contar da data do seu início, findo o qual deve ser renovada pelo titular do contrato de energia.
Em caso de mudança de comercializador de eletricidade, o titular do contrato de energia deve comprovar novamente o estatuto de família numerosa junto da nova entidade.
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) considera que a redução do IVA da eletricidade construída para as famílias numerosas é totalmente injusta nos seus princípios. Ao basear a redução do IVA da eletricidade no baixo consumo de uma casa e não no baixo consumo per capita, o Governo mantém a injustiça em relação às famílias numerosas, ainda que afirme o contrário. A APFN já emitiu um comunicado a emitir o seu parecer sobre esta matéria.
As famílias devem agora aguardar que os fornecedores do serviço se preparem para receber os requerimentos. A APFN manterá as famílias informadas dos próximos passos.