NOTÍCIA

COMUNICADO: Aprendizagens essenciais

publicado a 16/08/2021

 

O Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho, que define os referenciais das várias dimensões do desenvolvimento curricular e revoga todos os programas e metas curriculares vigentes, encerra dificuldades de vária ordem, para as quais a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas vem alertar:

1. A medida, tomada no início das férias escolares, não foi alvo de qualquer debate nem esclarecimento público, impondo-se unilateralmente apesar das muitas vozes dissonantes que imediatamente se levantaram por parte de várias entidades que representam professores e áreas de estudo;

2. Este procedimento, de adotar medidas disruptivas na educação em época estival, sempre no sentido de um rebaixamento da excelência da escola pública, já tinha sucedido com os diplomas que servem de base a este Despacho [1], reiterando um padrão pouco dialogante e autocrático da governação.

3. Este Despacho torna desatualizados milhares de livros editados, muitos deles já selecionados para o próximo ano letivo, com evidente transtorno para o início escolar e provável prejuízo para muitas famílias.

4. Com a entrada em vigor deste Despacho, tememos seriamente que se institua na escola pública portuguesa o que já se apelida de “educação mínima”, cavando o fosso entre quem pode pagar uma escola privada e quem não tem recursos para tal.

A Associação Portuguesa das Famílias Numerosas não pode deixar de lamentar a forma como este processo foi conduzido, apelando para uma revisão do mesmo, com possibilidade de reversão para um modelo de ensino de qualidade, que possa sustentar uma verdadeira igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens de Portugal.

 

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[1] a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho

b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944 -A/2018, de 18 de julho, 8476 -A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;

c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.