NOTÍCIA
IRS 2022: O que precisa de saber?
publicado a 23/01/2023
A entrega do IRS, para rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2023. À semelhança dos anos anteriores, a APFN disponibiliza no seu site um simulador atualizado.
31 janeiro
Comunique até esta data, através do Portal das Finanças, todas as rendas recebidas dos inquilinos.
15 de fevereiro
- Comunique, até esta data, os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2022. Se tiver tido em 2022 alterações, como o casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou ainda filhos que deixaram de ser considerados dependentes é necessário ir ao Portal das Finanças e comunicar estas informações. Caso não o faça, os dados considerados serão os mesmos da última declaração de IRS entregue.
- Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
- Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.
- Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de benefício fiscal do IRS.
- Comunique, também no mesmo prazo, caso tenha cessado/terminado o contrato (ALD), indicando o motivo.
25 de fevereiro
Até esta data deve confirmar, consultar ou inserir todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças.
Não se esqueça de consultar e validar também as despesas dos seus filhos no e-fatura, entrando com os seus respetivos números de identificação fiscal e senhas de acesso.
Se existirem despesas que não aparecem na plataforma deverão ser inseridas manualmente.
16 a 31 de março
Consulte, entre estas datas, as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Deve fazer este processo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticaçãocom o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
IBAN
Caso tenha que atualizar o seu IBAN - Número internacional de conta bancária, onde pretende receber o reembolso do IRS, caso este seja apurado, deverá fazê-lo até à data de entrega do seu IRS.
1 de abril a 30 de junho
A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. A entrega da declaração do IRS é feita através do Portal das Finanças num processo completamente online, mas a Autoridade Tributária tem uma lista de locais com atendimento assistido, pode verificar a informação aqui: https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/simular-e-entregar-a-declaracao-anual-do-irs .