NOTÍCIA
APFN, Comunicado, "Ainda as Taxas Moderadoras: Esclarecimento"
publicado a 31/12/2011
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Comunicado Ainda as Taxas Moderadoras: Esclarecimento |
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Ainda relativamente às taxas moderadoras e a propósito de uma informação prestada sobre o acesso à isenção de dependentes até aos 25 anos estão a sair na imprensa noticias que informam erradamente os cidadãos de que o rendimento médio é calculado dividindo o rendimento da família pelo agregado. Urge clarificar esta situação e esclarecer devidamente os cidadãos pelo que enviamos abaixo quadro que ajuda a compreender melhor:
(1) Todos os rendimentos brutos auferidos pela família nos termos do artigo 3º da Portaria 311-D/2011 (2) Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal de acordo com o artigo 4º da Portaria 311-D/2011 (3) Artigo 4º da Portaria 311-D/2011 – “O valor do rendimento médio mensal do agregado familiar é apurado mediante a consideração do conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem em função da capitação correspondente ao número de sujeitos passivos, a quem incumbe a direcção do agregado familiar, nos termos do artigo13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) (4) Rendimento a dividir pelo conjunto de pessoas que se alimentam, vestem, …vivem com esse rendimento A APFN, continua à espera que esta situação injusta seja rapidamente corrigida. Lisboa, 31 de Dezembro de 2011 APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas Rua José Calheiros,15 Tel: 217 552 603 - 919 877 902 - 917 219 197 |
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