A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
congratula-se com a decisão do Presidente da República
de devolver à Assembleia da República sem promulgação o
diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio.
Felicitamos também todos os movimentos que,
partilhando das nossas mesmas preocupações, se
manifestaram massivamente contra este diploma mostrando
de forma muito clara toda a gravidade do proposto e as
suas nefastas consequências.
Este diploma, ao invés de reforçar a instituição do
casamento, tornando-a no forte sustentáculo de que a
nossa sociedade tanto necessita, iria transformá-lo num
contrato duvidoso:
- sem obrigatoriedade de cumprir obrigações
livremente assumidas;
- sem liberdade de ter o regime de casamento
escolhido;
- sem protecção do cônjuge que se encontre em
situação mais fraca;
- sem assegurar a devida e essencial protecção
dos filhos menores;
- sem qualquer consequência para o cônjuge que
viole os deveres conjugais previstos na Lei;
e permitindo ou favorecendo, nomeadamente, que:
- um cônjuge que viole sistematicamente os deveres
conjugais (ex: violência doméstica) possa
obter facilmente o divórcio, podendo inclusive,
dessa forma, retirar várias vantagens até do ponto de
vista financeiro e podendo inclusive, exigir o
pagamento de montantes financeiros;
- o casamento seja dominado por um clima de
desconfiança e se converta num espaço de
permanente e perverso “deve” e “haver” em euros, em
que ambos os cônjuges são convidados a diariamente
inscreverem nas respectivas rubricas as contribuições
avançadas, não sabemos se com necessidade de acertar uma
tabela de preços pelos serviços prestados por
cada um, em função do tempo e natureza do
serviço;
- cônjuges que sempre cumpriram as obrigações
conjugais, respeitando a sua mulher ou o seu marido,
esforçando-se por conseguir que o casamento que ambos
escolheram resulte, possam ser precipitadamente
deixados sós em grave situação económica, e
nalguns casos com a obrigação de efectuar pagamentos,
tenham ou não a possibilidade ou a capacidade de o
fazer;
- um cônjuge que fique severamente fragilizado,
nomeadamente por acidente ou doença, possa ser
chantageado a aceitar determinadas condições, sob o
risco de o outro cônjuge poder vir a pedir
unilateralmente o divórcio;
- se arrastem durante anos processos em tribunal
como consequência de divórcios decretados sem que se
chegue a acordo sobre aspectos essenciais e decisivos;
- se faça sofrer ainda mais as crianças e os jovens
com processos mal resolvidos e maiores situações de
risco e conflito familiar, porventura ultrapassáveis se
houvesse um investimento real em verdadeiros serviços de
Mediação Familiar.
A aprovação deste diploma no Parlamento revelou um
total desconhecimento da prática e das situações
existentes e um total divórcio entre os Srs.
Deputados desta legislatura e as verdadeiras
preocupações e aspirações do povo que representam.
Foi mais um passo infeliz num caminho anti-família e
anti-natalidade que tem vindo a ser seguido nesta
legislatura e que contribui para o enorme Inverno
Demográfico porque o nosso país está a passar e que a
cada ano se acentua.
20 de Agosto de 2008