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É UMA REALIDADE QUE HÁ MUITO VEM SENDO CONTESTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMÍLIAS NUMEROSAS. HÁ FAMÍLIAS, COM 3 OU MAIS FILHOS QUE ESTÃO A PAGAR CADA GOTA DE ÁGUA AO DOBRO DO PREÇO HABITUALMENTE PRATICADO, DEVIDO AOS TARIFÁRIOS EM VIGOR QUE TAXAM O CONSUMO POR HABITAÇÃO E NÃO POR PESSOA, ESCALONANDO OS PREÇOS CONSOANTE O VOLUME DE ÁGUA CONSUMIDA. NUMA HABITAÇÃO EM QUE VIVA UMA FAMÍLIA NUMEROSA A ÁGUA ACABA MUITAS VEZES A SER TAXADA NO ESCALÃO MAIS ELEVADO, EMBORA NÃO HAJA NENHUM CONSUMO EXCESSIVO PER CAPITA.
HOJE ALGUMAS FAMÍLIAS, COM O APOIO DA APFN, AVANÇAM PARA A VIA JUDICIAL IMPUGNANDO OS TARIFÁRIOS DE ÁGUA A QUE ESTÃO SUJEITOS.
Aceitando o princípio que visa penalizar consumos excessivos que podem implicar desperdício de água, a APFN defende a criação de tarifários familiares que dividam o consumo total pelo número de membros da família. Deverá ser este o princípio a considerar para efeito dos escalões com a correspondente variação no preço. Trata-se da única forma de assegurar a existência de equidade e justiça nos tarifários, fazendo com que todos paguem o mesmo valor por gota de água consumida.
O primeiro tarifário familiar da água foi criado em Sintra, com a colaboração da APFN, no ano de 2002 e hoje são já mais de 90 os tarifários familiares existentes. Contudo, mais de 10 anos volvidos, muitos mais estão por criar. Desde a sua criação que a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) vem chamando a atenção para o facto de milhares de famílias numerosas pagarem a água mais cara.
Também em Agosto de 2009 o Instituto Regulador de Águas e Resíduos, através da sua recomendação nº 1/2009, vem reconhecer este problema e sugerir que seja feito o “ajustamento dos escalões de consumo em função da dimensão do agregado familiar…”.
Persistindo contudo a existência de tantos tarifários que prejudicam as famílias numerosas, a APFN entende que está na hora de, em colaboração com algumas famílias, avançar com reclamações administrativas e para os tribunais.
Neste sentido serão entregues às autoridades, nesta sexta-feira, dia 12 de Julho, reclamações relativas aos fornecedores de água dos municípios de Ourém e Maia.
Analisando estes tarifários à luz do padrão internacionalmente aceite de consumo médio per capita mensal de 3,6 m3 obtemos os seguintes resultados:
Concelho de Ourém
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Consumo mensal
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Custo m3
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Valor pago mensalmente
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TOTAL
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POR PESSOA
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Família de 2 pessoas
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7,2 m3
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0,53 euros
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3, 83 euros
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1,92 euros
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Família Mendes – 9 pessoas
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32,4 m3
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1,40 euros
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45,46 euros
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5,05 euros
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Concelho da Maia
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Consumo mensal
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Custo m3
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Valor pago mensalmente
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TOTAL
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POR PESSOA
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Família de 2 pessoas
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7,2 m3
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0,59 euros
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4, 25 euros
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2,12 euros
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Família Cunha – 6 pessoas
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21,6 m3
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1,12 euros
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24,23 euros
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4,04 euros
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A APFN relembra que a falta de sentido de equidade e justiça para com as famílias com dependentes é em forte medida responsável pela insustentabilidade demográfica que se vive no país e se acentua a cada ano.
Anexo: análise APFN dos referidos tarifários
Para informação adicional:
Caderno APFN – Tarifa Familiar da Água para Consumo Doméstico
Comunicado APFN Criação Tarifário Sintra
Recomendação IRAR nº 1/2009
Tarifários Familiares de Água existentes
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