|
A proposta da Comissão para a reforma do IRS apresenta como um dos eixos principais do seu mandato a proteção das famílias com filhos a cargo – o garante do futuro –.
Esta opção contribui para remover as penalizações que atualmente recaem sobre as famílias com filhos e, em particular, sobre as mais numerosas. É também um sinal importante no sentido de reconhecer que a dimensão da família tem impacto na sua capacidade contributiva.
De facto, como afirma a Comissão, as “correções ao imposto, por motivo dos encargos familiares não se qualificam como benefícios fiscais” mas “correspondem a um tratamento o mais equitativo possível”.
Neste contexto, algumas medidas merecem um comentário destacado.
A introdução de um Quociente familiar, em substituição do atual quociente conjugal, representa uma alteração de princípio essencial que concretiza o reconhecimento de cada filho, da sua importância para a família e para o país, e do aumento de encargos que lhe está associado.
No entanto, a implementação deste princípio deve considerar que o processo que permite acolher mais filhos sem que o rendimento se altere resulta de alterações dos padrões de consumo das famílias – em particular dos pais e das mães – à medida que vão tendo mais filhos e não de “economias de escala” como refere a Comissão. O poder de compra é redirecionado para as necessidades dos filhos.
A APFN defende que cada filho, cada pessoa, deve contar como um cidadão como sinal do seu valor social e do reconhecimento de idêntica dignidade, e que este princípio deve estar refletido no cálculo do Quociente familiar, considerando que cada filho vale 1.
Também neste sentido, a APFN considera essencial que o limite para o Quociente familiar seja definido por pessoa, para não anular o seu efeito sobre as famílias numerosas.
É também positiva a inclusão, no cálculo deste quociente, dos filhos até aos 25 anos que ainda não possuam rendimento, como resposta a uma realidade que se tem efetivamente generalizado de desemprego jovem; mas seria desejável que o mesmo acontecesse com as situações de dependência do mesmo rendimento por ascendentes e com os casos de dependentes com deficiência ou doenças crónicas.
Outra medida importante é o alargamento do âmbito dos Vales sociais de educação, que consubstancia o apoio do Estado às despesas com educação das famílias com filhos, respeitando a sua liberdade. No entanto, é desejável estender a idade limite, para facilitar o acesso ao ensino superior, e abranger outras categorias de despesas relacionadas com a educação e sustento dos filhos.
Anexo: Parecer da APFN sobre o anteprojeto da reforma do IRS
APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Lisboa, 12 de Setembro de 2014
Rua José Calheiros,15 1400-229 Lisboa
Tel: 217 552 603 - 919 877 902 - 917 219 197 Fax: 217 552 604
|