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O orçamento de Estado acabado de aprovar enferma de dois graves problemas em matéria de IMI: por um lado, ignora todos os filhos a partir do terceiro para cálculo da modulação do imposto; por outro lado, não dá às autarquias a liberdade para escolherem o modelo que mais se adeque à sua própria realidade, correndo-se o risco da não aplicação do princípio.
A Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN) considera corretos, à partida, os pressupostos que levaram às alterações introduzidas em sede de IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), nomeadamente (1) a consideração do número de pessoas a viver numa casa para o cálculo do IMI a pagar e (2) a delegação desta competência para as autarquias.
No entanto, a APFN considera inadequada a forma como esta delegação de competências é feita, uma vez que não dá às autarquias a liberdade para escolherem o modelo mais conveniente, antes lhes apresenta um modelo fechado para aplicação: diminuição de 10% de IMI para quem tem um filho; 15% para quem tem dois filhos e 20% para quem tem três ou mais filhos.
Refletindo-se diretamente nos orçamentos dos municípios, muitos deles que adeririam ao princípio com modulações diferentes, poderão não aderir de todo ao modelo dada a sua configuração fechada, mantendo a discriminação negativa relativamente às famílias com filhos nos seus municípios.
Por outro lado, e igualmente grave, é a não consideração dos filhos a partir do terceiro para cálculo do IMI, como se uma família de nove pessoas pudesse viver no mesmo espaço e com a mesma qualidade do que uma família com cinco pessoas, pagando o mesmo imposto.
A APFN denuncia como profundamente injusta a não consideração dos filhos a partir do terceiro para cálculo de qualquer imposto.
Esse pressuposto penaliza diretamente as famílias com mais filhos e reduz a liberdade aos casais de terem os filhos que entenderem, para além do terceiro.
Num país onde a taxa de natalidade é a menor da Europa e não chega a 1,2 filhos por mulher, o impacto resultante da consideração de todos os filhos (a partir do terceiro) para fins de imposto seria diminuto e daria ao País um sinal muito positivo.
APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Lisboa, 28 de Novembro de 2014
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